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Sobre o Curso

O Módulo de Atualização de Vigilante (VIGA) destina-se a profissionais que já possuem a qualificação inicial na especialidade de Vigilante e necessitam de renovar o cartão profissional ou cumprir o requisito de formação de atualização, nos termos da Lei n.º 34/2013 e da Portaria n.º 148/2014 e alterações.

Formação presencial de 30 horas que atualiza conhecimentos sobre legislação, deontologia, procedimentos operacionais, segurança física e eletrónica, vigilância, gestão de conflitos, revistas pessoais e defesa pessoal.

Nota: este curso é a formação de atualização/renovação (30h). A formação específica inicial para quem ainda não tem a especialidade é o módulo VIG (90h) — produto distinto.

Informações e Objetivos

Quem deve fazer?

Este curso destina-se a:

  • Profissionais que já possuem cartão profissional na especialidade de Vigilante e pretendem renová-lo.
  • Profissionais cuja última formação na especialidade (inicial ou de atualização) ocorreu há mais de 5 anos, nos termos legalmente aplicáveis.
  • Detentores da formação inicial de qualificação de Vigilante que necessitem de cumprir o requisito de atualização para manter a validade da autorização de exercício.

O que vou conquistar?

  • Atualizar conhecimentos sobre direitos fundamentais, regime jurídico da segurança privada e deontologia profissional.
  • Rever procedimentos de segurança física, controlo de acessos, vigilância humana e eletrónica.
  • Atualizar competências em resposta a alarmes, procedimentos de emergência e gestão de conflitos.
  • Rever revistas pessoais de prevenção e segurança e técnicas de defesa pessoal aplicáveis à função.
  • Reunir o requisito formativo de atualização para renovação do cartão profissional de Vigilante.

Pré-requisitos

  • Ter concluído, com aproveitamento, o curso de formação inicial de qualificação de Vigilante (ou equivalente reconhecido).
  • Possuir cartão profissional na especialidade de Vigilante ou situação formativa validada para renovação.
  • Cumprir os requisitos legais aplicáveis ao exercício da atividade de segurança privada.

Este curso não substitui a formação específica inicial (90h) para quem ainda não possui a qualificação na especialidade. Quem pretende obter o cartão pela primeira vez deve completar o percurso inicial: BAS (60h) + UFCDs (50h) + VIG (90h) = 200h (id 164).

Objetivo geral

Atualizar as competências e conhecimentos dos detentores da qualificação inicial de Vigilante, nos termos do Anexo II da Portaria n.º 148/2014 de 18 de julho, alterada pelas Portarias n.º 114/2015 e n.º 304/2021.

Certificação e validade

A formação confere certificado de formação profissional, emitido de acordo com a legislação aplicável e registado no SIGESP, nos termos do artigo 20.º da Portaria n.º 148/2014.

A conclusão com aproveitamento constitui o requisito de formação de atualização para renovação do cartão profissional na especialidade Vigilante. A emissão ou renovação do cartão compete à entidade competente (PSP/DSP).

O cartão profissional tem validade de 5 anos. A formação de atualização é obrigatória na renovação ou quando a última formação na especialidade (inicial ou de atualização) ocorreu há mais de 5 anos (artigos 7.º e 8.º, Portaria 148/2014).

A FormAlgarve pode prestar apoio no esclarecimento dos requisitos e na preparação documental. A decisão de renovação do cartão compete à entidade legalmente responsável.

FAQ rápidas

Qual a diferença entre este curso e a Especialização Vigilante (90h)?

A Especialização Vigilante (90h, id 168) é a formação específica inicial para quem pretende obter a qualificação na especialidade. Este curso de atualização (30h) destina-se a quem já possui a qualificação e precisa de renovar o cartão ou cumprir o requisito de reciclagem.

Quando sou obrigado a fazer a atualização?

Na renovação do cartão profissional (validade 5 anos) ou quando a última formação na especialidade — inicial ou de atualização — ocorreu há mais de 5 anos.

Preciso de refazer o BAS ou as UFCDs?

Não. A formação de atualização abrange apenas o módulo de atualização da especialidade (30h), desde que a qualificação inicial esteja reconhecida. A situação formativa deve ser validada antes da inscrição.

Programa e Organização

Como funciona?

A formação corresponde ao Módulo de Atualização de Vigilante (VIGA), com carga horária total de 30 horas, em regime presencial.

Destina-se a profissionais que já possuem a qualificação inicial na especialidade. Não substitui o módulo de formação específica inicial (VIG — 90h). Os conteúdos correspondem à formação inicial de qualificação, com duração mínima prevista no Anexo II da Portaria n.º 148/2014.

Conteúdos programáticos

Código Unidade de formação Horas
BAS01Diversidade, direitos fundamentais e direitos do homem2h
BAS02Crime, procedimento penal e meios de prova2h
BAS03Regime jurídico do exercício da atividade de segurança privada, sistema de segurança interna e forças e serviços de segurança1h
BAS04Princípios deontológicos e perfil profissional4h
BAS05Elaboração de relatórios e comunicações3h
BAS06Segurança e higiene no trabalho aplicado à segurança privada3h
VIG01Segurança física e controlo de acessos1h
VIG02Técnicas e prática de vigilância humana e eletrónica e intervenção de alarmes1h
VIG03Procedimentos operacionais1h
VIG04Revistas pessoais de prevenção e segurança3h
VIG05Gestão de conflitos e procedimentos de detenção3h
VIG06Registos técnicos, relatórios e simulação prática de incidentes2h
VIG07Defesa pessoal2h
ALM01Segurança eletrónica e procedimentos operacionais de emergência em alarmes1h
ALM02Operação de meios de videovigilância e centrais de alarme1h
Total VIGAMódulo de atualização de Vigilante30h

Avaliação e certificação

Avaliação diagnóstica, formativa (50%) e sumativa (50%). Aproveitamento com classificação final igual ou superior a 10 valores (escala 0–20).

É obrigatória assiduidade de 100% para obter certificado de formação profissional.

Certificado emitido nos termos legais aplicáveis e registado no SIGESP.

Perguntas Frequentes

Como posso pagar o curso?

Pode pagar por Multibanco, MB WAY ou transferência bancária, em pronto pagamento ou, na maioria dos cursos, em mensalidades sem juros. As opções disponíveis aparecem no momento da inscrição.

O certificado é reconhecido?

Sim. Somos uma entidade formadora certificada pela DGERT e o certificado é emitido através da plataforma SIGO, com validade a nível nacional.

Como acedo ao curso depois de me inscrever?

Após a inscrição recebe por email a confirmação com todas as indicações. Nos cursos online o acesso é feito na nossa plataforma; nos presenciais, as aulas decorrem nas nossas instalações em Faro.

Tenho dúvidas — posso falar com alguém primeiro?

Claro. Fale connosco pelo WhatsApp ou telefone (+351 926 025 196), ou envie o formulário de pedido de informação nesta página. Respondemos rapidamente em horário de expediente.