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Sobre o Curso

A segurança privada em recintos de espetáculos é uma área regulada, com oportunidades em concertos, festivais, salas de espetáculo, eventos culturais e espaços de acesso condicionado. Para quem procura entrar no setor da segurança privada ligado aos eventos e ao entretenimento, o curso de Assistente de Recinto de Espetáculos — Segurança Privada (200h) é o primeiro passo.

Muitas pessoas querem trabalhar em eventos e espetáculos, mas não sabem por onde começar nem como funciona o acesso ao cartão profissional. Esta formação ajuda-te a seguir esse percurso de forma estruturada, clara e alinhada com os requisitos legais aplicáveis.

A conclusão com aproveitamento permite reunir o requisito formativo necessário para solicitar o cartão profissional de segurança privado — especialidade Assistente de Recinto de Espetáculos.

Informações e Objetivos

Quem deve fazer?

Este curso destina-se a pessoas que pretendem iniciar carreira na área da segurança privada em contexto de espetáculos, concertos, festivais, salas de espetáculo, eventos culturais e espaços de acesso condicionado.

É indicado para candidatos que procuram uma profissão regulada e pretendem obter o cartão profissional na especialidade de Assistente de Recinto de Espetáculos.

O que vou conquistar?

  • Compreender o enquadramento legal da segurança privada em Portugal.
  • Identificar as funções, limites e responsabilidades do Assistente de Recinto de Espetáculos.
  • Aplicar procedimentos de segurança em recintos de espetáculos.
  • Apoiar o controlo de acessos, encaminhamento e circulação de público.
  • Atuar perante ocorrências, incidentes e situações de risco em contexto de evento.
  • Aplicar procedimentos de comunicação, postura profissional e gestão de conflitos.
  • Reunir o requisito formativo necessário para solicitar o cartão profissional.

Pré-requisitos

  • Possuir a escolaridade obrigatória aplicável.
  • Possuir plena capacidade civil.
  • Reunir condições de aptidão física, mental e psicológica exigidas para o exercício da função.
  • Não estar abrangido por incompatibilidades legais para o exercício da atividade de segurança privada.
  • Apresentar a documentação necessária para o pedido do cartão profissional junto da entidade competente.

A FormAlgarve pode prestar apoio no esclarecimento dos requisitos e na preparação documental, mas a emissão do cartão profissional depende da entidade competente.

Saídas profissionais

  • Concertos, festivais e salas de espetáculo.
  • Eventos culturais e recintos de espetáculos.
  • Controlo de acessos, encaminhamento e apoio à circulação de público.
  • Espaços de acesso condicionado, dentro dos limites da especialidade.

Objetivo geral

Dotar os formandos dos conhecimentos, aptidões e atitudes necessários ao exercício da função de Assistente de Recinto de Espetáculos, cumprindo o enquadramento legal aplicável e preparando-os para o pedido do cartão profissional na respetiva especialidade.

Programa e Organização

Como funciona?

A formação tem uma carga horária total de 200 horas, organizada em:

  • Módulo de Formação Base (BAS): 60h
  • UFCD 4478 — Técnicas de socorrismo — princípios básicos: 25h
  • UFCD 4798 — Prevenção e combate a incêndios: 25h
  • Módulo de Formação Específica de Assistente de Recinto de Espetáculos (ARE): 90h

A formação inclui componente teórica e componente prática em contexto de formação. A modalidade final deve ser confirmada por edição, respeitando as regras aplicáveis à formação em segurança privada e as condições autorizadas.

Estrutura da formação inicial

Componente Descrição Horas
Formação Base — BASMódulo comum às especialidades de segurança privada60h
UFCD 4478Técnicas de socorrismo — princípios básicos25h
UFCD 4798Prevenção e combate a incêndios25h
Formação Específica — AREMódulo específico de Assistente de Recinto de Espetáculos90h
TotalFormação inicial de Assistente de Recinto de Espetáculos200h

Módulo de Formação Base — BAS

Código Unidade de formação Horas
BAS01Diversidade, direitos fundamentais e direitos do homem10h
BAS02Crime, procedimento penal e meios de prova10h
BAS03Regime jurídico do exercício da atividade de segurança privada, sistema de segurança interna e forças e serviços de segurança10h
BAS04Princípios deontológicos e perfil profissional10h
BAS05Elaboração de relatórios e comunicações10h
BAS06Segurança e higiene no trabalho aplicado à segurança privada10h
Total BAS60h

UFCD complementares

Código Unidade de formação Horas
4478Técnicas de socorrismo — princípios básicos25h
4798Prevenção e combate a incêndios25h
Total UFCD50h

Módulo de Formação Específica de Assistente de Recinto de Espetáculos — ARE

Código Unidade de formação Horas
AREEnquadramento funcional do Assistente de Recinto de EspetáculosA validar
ARESegurança em recintos, espetáculos e eventos culturaisA validar
AREControlo de acessos, encaminhamento e circulação de públicoA validar
AREPrevenção de incidentes e atuação perante ocorrênciasA validar
AREComunicação, postura profissional e gestão de conflitosA validar
ARECoordenação operacional e articulação com promotores e entidades envolvidasA validar
AREProcedimentos práticos em contexto de recinto de espetáculoA validar
Total AREMódulo específico de Assistente de Recinto de Espetáculos90h

Perguntas Frequentes

Como posso pagar o curso?

Pode pagar por Multibanco, MB WAY ou transferência bancária, em pronto pagamento ou, na maioria dos cursos, em mensalidades sem juros. As opções disponíveis aparecem no momento da inscrição.

O certificado é reconhecido?

Sim. Somos uma entidade formadora certificada pela DGERT e o certificado é emitido através da plataforma SIGO, com validade a nível nacional.

Como acedo ao curso depois de me inscrever?

Após a inscrição recebe por email a confirmação com todas as indicações. Nos cursos online o acesso é feito na nossa plataforma; nos presenciais, as aulas decorrem nas nossas instalações em Faro.

Tenho dúvidas — posso falar com alguém primeiro?

Claro. Fale connosco pelo WhatsApp ou telefone (+351 926 025 196), ou envie o formulário de pedido de informação nesta página. Respondemos rapidamente em horário de expediente.