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Sobre o Curso
Formação presencial de 90 horas, vendida em separado. Destina-se a candidatos que já tenham o Módulo de Formação Base (BAS) e as UFCD complementares exigidas, ou que estejam dispensados dessas componentes mediante validação. Não confere por si só o cartão profissional.
A conclusão com aproveitamento permite reunir o requisito formativo relativo ao módulo específico de Assistente de Recinto de Espetáculos, no âmbito do pedido do cartão profissional na respetiva especialidade, nos termos da Lei n.º 34/2013 e da Portaria n.º 148/2014 e alterações.
Nota: este curso é a formação específica inicial (90h). A formação de atualização/renovação do cartão (30h) é um produto distinto.
Informações e Objetivos
Quem deve fazer?
Este curso destina-se a:
- Candidatos que já tenham o Módulo de Formação Base (BAS) e as UFCD complementares exigidas, ou que estejam dispensados dessas componentes, mediante validação.
- Pessoas que pretendem exercer funções de Assistente de Recinto de Espetáculos em concertos, festivais, salas de espetáculo, eventos culturais e recintos de espetáculos.
- Profissionais de outras especialidades de segurança privada que pretendem obter a qualificação inicial na especialidade de Assistente de Recinto de Espetáculos, nos termos legalmente aplicáveis.
- Candidatos que pretendem reunir o requisito formativo relativo ao módulo específico de Assistente de Recinto de Espetáculos para o pedido do cartão profissional.
O que vou conquistar?
No final do curso, o formando deverá estar preparado para:
- Identificar as funções, limites e responsabilidades do Assistente de Recinto de Espetáculos.
- Conhecer o regime legal dos espetáculos e divertimentos públicos.
- Aplicar regulamentos de prevenção e segurança do evento.
- Contribuir para a manutenção de um ambiente seguro e para a gestão de multidões.
- Apoiar a gestão das necessidades dos espectadores: informação, orientação e aconselhamento.
- Aplicar planos de contingência e de emergência em recintos de espetáculos.
- Executar procedimentos de revistas e buscas de segurança, dentro dos limites legais da função.
- Aplicar procedimentos de gestão de conflitos, detenção e defesa pessoal aplicável à função.
- Reunir o requisito formativo relativo ao módulo específico de Assistente de Recinto de Espetáculos, nos termos legalmente aplicáveis.
Pré-requisitos
Esta formação corresponde apenas ao módulo específico da especialidade (90h). O candidato deve ter a sua situação formativa validada antes da inscrição.
- Ter concluído o Módulo de Formação Base (BAS — 60h) ou reunir dispensa reconhecida.
- Ter concluído as UFCD 4478 (socorrismo) e UFCD 4798 (prevenção e combate a incêndios), ou reunir dispensa, quando exigido para o cartão profissional.
- Cumprir os requisitos legais de acesso à atividade de segurança privada (idade, escolaridade, aptidão, entre outros).
- Possuir a documentação necessária para validação do percurso formativo e pedido do cartão profissional junto da entidade competente.
Este curso não confere por si só o cartão profissional de Assistente de Recinto de Espetáculos. Para o pedido inicial do cartão é necessário completar o percurso de qualificação inicial: BAS (60h) + UFCDs (50h) + ARE (90h) = 200h. Quem ainda não tem o BAS pode inscrever-se no percurso completo (id 167) ou no BAS em separado (id 173).
Saídas profissionais
Após conclusão do percurso completo e obtenção do cartão profissional, o formando poderá exercer funções de Assistente de Recinto de Espetáculos em contextos como:
- Concertos, festivais e salas de espetáculo.
- Eventos culturais e recintos de espetáculos.
- Controlo de acessos, encaminhamento e apoio à circulação de espectadores.
- Manutenção de ambiente seguro e gestão de multidões, dentro dos limites da especialidade.
Objetivo geral
Dotar os formandos dos conhecimentos, aptidões e atitudes necessários ao exercício da função de Assistente de Recinto de Espetáculos, no âmbito do módulo de formação específica (ARE), conforme a Portaria n.º 148/2014 de 18 de julho, alterada pelas Portarias n.º 114/2015 e n.º 304/2021.
Certificação e validade
A formação confere certificado de formação profissional, emitido de acordo com a legislação aplicável e registado no SIGESP (Sistema de Informação e Gestão da Segurança Privada), nos termos do artigo 20.º da Portaria n.º 148/2014.
A conclusão com aproveitamento do módulo específico constitui o requisito formativo relativo à especialidade Assistente de Recinto de Espetáculos, no âmbito do pedido do cartão profissional de segurança privado. A emissão do cartão é da responsabilidade da entidade competente (PSP/DSP), mediante verificação de todos os requisitos legais.
O cartão profissional tem validade de 5 anos, renovável por igual período. A renovação pode exigir formação de atualização (30h para Assistente de Recinto de Espetáculos), produto distinto deste curso.
A FormAlgarve pode prestar apoio no esclarecimento dos requisitos e na preparação documental. A decisão de emissão do cartão compete à entidade legalmente responsável.
Porquê a FormAlgarve?
- Formação certificada e dedutível em IRS até 30%.
- Certificado de formação profissional emitido nos termos da Portaria n.º 148/2014 e registado no SIGESP.
- Experiência na formação profissional desde 2002.
- Acompanhamento pedagógico e administrativo próximo.
- Preço competitivo, com possibilidade de pagamento em mensalidades.
FAQ rápidas
Este curso dá o cartão profissional de Assistente de Recinto de Espetáculos?
Este curso corresponde apenas ao módulo específico (90h). Para o pedido inicial do cartão é necessário completar o percurso de qualificação: BAS (60h) + UFCD 4478 (25h) + UFCD 4798 (25h) + ARE (90h). Quem ainda não tem estas componentes pode inscrever-se no percurso completo de 200h (id 167).
Qual a diferença entre este curso e a atualização de Assistente de Recinto de Espetáculos?
Este curso é a formação específica inicial (90h) para quem pretende obter a qualificação na especialidade. A atualização (30h) destina-se a profissionais que já possuem o cartão e necessitam de o renovar, nos termos legalmente aplicáveis. São produtos formativos distintos.
Já tenho o BAS noutro centro. Posso inscrever-me só no ARE?
Sim, desde que a situação formativa seja validada antes da inscrição. É necessário comprovar a conclusão do BAS e das UFCDs exigidas (ou dispensa reconhecida). Contacta a coordenação para validação do teu percurso.
Este curso permite-me trabalhar em eventos desportivos?
Não. Este curso qualifica para a especialidade de Assistente de Recinto de Espetáculos (contexto de espetáculos e eventos culturais). Para eventos desportivos aplica-se a especialidade de Assistente de Recinto Desportivo (ARD), que tem o seu próprio módulo específico.
Programa e Organização
Como funciona?
A formação corresponde ao Módulo de Formação Específica de Assistente de Recinto de Espetáculos (ARE), com uma carga horária total de 90 horas, em regime presencial (Faro).
Este curso não inclui o Módulo de Formação Base (BAS), a UFCD 4478 (socorrismo) nem a UFCD 4798 (prevenção e combate a incêndios). A inscrição deve ser precedida de validação do percurso formativo anterior do formando. Quem pretende o percurso completo até ao cartão pode inscrever-se no Assistente de Recinto de Espetáculos - 200h (BAS + UFCDs + ARE).
Percurso completo até ao cartão profissional
| Componente | Descrição | Horas |
|---|---|---|
| Formação Base — BAS (não incluído) | Módulo comum | 60h |
| UFCD 4478 (não incluído) | Técnicas de socorrismo - princípios básicos | 25h |
| UFCD 4798 (não incluído) | Prevenção e combate a incêndios | 25h |
| Formação Específica — ARE | Este curso | 90h |
| Total percurso inicial | Qualificação inicial Assistente de Recinto de Espetáculos | 200h |
Estrutura deste curso (módulo específico)
| Componente | Descrição | Horas |
|---|---|---|
| Formação Específica — ARE | Módulo específico de Assistente de Recinto de Espetáculos (Anexo IX) | 90h |
| Total | Formação específica inicial de Assistente de Recinto de Espetáculos | 90h |
Módulo de Formação Específica de Assistente de Recinto de Espetáculos - ARE
Unidades de formação de curta duração conforme o Anexo IX da Portaria n.º 148/2014, alterada pelas Portarias n.º 114/2015 e n.º 304/2021:
| Código | Unidade de formação | Horas |
|---|---|---|
| ARE01 | Regime legal dos espetáculos e divertimentos públicos | 10h |
| ARE02 | Regulamentos de prevenção e segurança do evento | 10h |
| ARE03 | Manutenção de ambiente seguro e gestão de multidões | 10h |
| ARE04 | Gestão das necessidades dos espectadores. Informação, orientação e aconselhamento | 10h |
| ARE05 | Planos de contingência e de emergência | 10h |
| ARE06 | Gestão de incidentes e procedimentos de emergência | 10h |
| ARD07 | Procedimentos de revistas e buscas de segurança | 10h |
| VIG05 | Gestão de conflitos e procedimentos de detenção | 10h |
| VIG07 | Defesa pessoal | 10h |
| Total ARE | Módulo específico de Assistente de Recinto de Espetáculos | 90h |
Avaliação e certificação
Avaliação diagnóstica, formativa e sumativa por unidade de formação. Para obter aproveitamento, o formando deve alcançar classificação final igual ou superior a 10 valores (escala de 0 a 20; nível 10 = Suficiente), nos termos do artigo 20.º da Portaria n.º 148/2014.
É obrigatória assiduidade de 100% em todas as unidades de formação para obter certificado de formação profissional.
O certificado é emitido nos termos legais aplicáveis e registado no SIGESP. A emissão do cartão profissional depende da entidade competente e da verificação de todos os requisitos do candidato.
Perguntas Frequentes
Como posso pagar o curso?
Pode pagar por Multibanco, MB WAY ou transferência bancária, em pronto pagamento ou, na maioria dos cursos, em mensalidades sem juros. As opções disponíveis aparecem no momento da inscrição.
O certificado é reconhecido?
Sim. Somos uma entidade formadora certificada pela DGERT e o certificado é emitido através da plataforma SIGO, com validade a nível nacional.
Como acedo ao curso depois de me inscrever?
Após a inscrição recebe por email a confirmação com todas as indicações. Nos cursos online o acesso é feito na nossa plataforma; nos presenciais, as aulas decorrem nas nossas instalações em Faro.
Tenho dúvidas — posso falar com alguém primeiro?
Claro. Fale connosco pelo WhatsApp ou telefone (+351 926 025 196), ou envie o formulário de pedido de informação nesta página. Respondemos rapidamente em horário de expediente.
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