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Entidade formadora certificada DGERT
+14.000 formandos desde 2002
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Sobre o Curso

O Módulo de Formação Específica de Assistente de Recinto de Espetáculos (ARE) é a componente de qualificação inicial para quem pretende exercer a especialidade de Assistente de Recinto de Espetáculos em segurança privada — concertos, festivais, salas de espetáculo, eventos culturais, recintos e espaços de acesso condicionado.

Formação presencial de 90 horas, vendida em separado. Destina-se a candidatos que já tenham o Módulo de Formação Base (BAS) e as UFCD complementares exigidas, ou que estejam dispensados dessas componentes mediante validação. Não confere por si só o cartão profissional.

A conclusão com aproveitamento permite reunir o requisito formativo relativo ao módulo específico de Assistente de Recinto de Espetáculos, no âmbito do pedido do cartão profissional na respetiva especialidade, nos termos da Lei n.º 34/2013 e da Portaria n.º 148/2014 e alterações.

Nota: este curso é a formação específica inicial (90h). A formação de atualização/renovação do cartão (30h) é um produto distinto.

Informações e Objetivos

Quem deve fazer?

Este curso destina-se a:

  • Candidatos que já tenham o Módulo de Formação Base (BAS) e as UFCD complementares exigidas, ou que estejam dispensados dessas componentes, mediante validação.
  • Pessoas que pretendem exercer funções de Assistente de Recinto de Espetáculos em concertos, festivais, salas de espetáculo, eventos culturais e recintos de espetáculos.
  • Profissionais de outras especialidades de segurança privada que pretendem obter a qualificação inicial na especialidade de Assistente de Recinto de Espetáculos, nos termos legalmente aplicáveis.
  • Candidatos que pretendem reunir o requisito formativo relativo ao módulo específico de Assistente de Recinto de Espetáculos para o pedido do cartão profissional.

O que vou conquistar?

No final do curso, o formando deverá estar preparado para:

  • Identificar as funções, limites e responsabilidades do Assistente de Recinto de Espetáculos.
  • Conhecer o regime legal dos espetáculos e divertimentos públicos.
  • Aplicar regulamentos de prevenção e segurança do evento.
  • Contribuir para a manutenção de um ambiente seguro e para a gestão de multidões.
  • Apoiar a gestão das necessidades dos espectadores: informação, orientação e aconselhamento.
  • Aplicar planos de contingência e de emergência em recintos de espetáculos.
  • Executar procedimentos de revistas e buscas de segurança, dentro dos limites legais da função.
  • Aplicar procedimentos de gestão de conflitos, detenção e defesa pessoal aplicável à função.
  • Reunir o requisito formativo relativo ao módulo específico de Assistente de Recinto de Espetáculos, nos termos legalmente aplicáveis.

Pré-requisitos

Esta formação corresponde apenas ao módulo específico da especialidade (90h). O candidato deve ter a sua situação formativa validada antes da inscrição.

  • Ter concluído o Módulo de Formação Base (BAS — 60h) ou reunir dispensa reconhecida.
  • Ter concluído as UFCD 4478 (socorrismo) e UFCD 4798 (prevenção e combate a incêndios), ou reunir dispensa, quando exigido para o cartão profissional.
  • Cumprir os requisitos legais de acesso à atividade de segurança privada (idade, escolaridade, aptidão, entre outros).
  • Possuir a documentação necessária para validação do percurso formativo e pedido do cartão profissional junto da entidade competente.

Este curso não confere por si só o cartão profissional de Assistente de Recinto de Espetáculos. Para o pedido inicial do cartão é necessário completar o percurso de qualificação inicial: BAS (60h) + UFCDs (50h) + ARE (90h) = 200h. Quem ainda não tem o BAS pode inscrever-se no percurso completo (id 167) ou no BAS em separado (id 173).

Saídas profissionais

Após conclusão do percurso completo e obtenção do cartão profissional, o formando poderá exercer funções de Assistente de Recinto de Espetáculos em contextos como:

  • Concertos, festivais e salas de espetáculo.
  • Eventos culturais e recintos de espetáculos.
  • Controlo de acessos, encaminhamento e apoio à circulação de espectadores.
  • Manutenção de ambiente seguro e gestão de multidões, dentro dos limites da especialidade.

Objetivo geral

Dotar os formandos dos conhecimentos, aptidões e atitudes necessários ao exercício da função de Assistente de Recinto de Espetáculos, no âmbito do módulo de formação específica (ARE), conforme a Portaria n.º 148/2014 de 18 de julho, alterada pelas Portarias n.º 114/2015 e n.º 304/2021.

Certificação e validade

A formação confere certificado de formação profissional, emitido de acordo com a legislação aplicável e registado no SIGESP (Sistema de Informação e Gestão da Segurança Privada), nos termos do artigo 20.º da Portaria n.º 148/2014.

A conclusão com aproveitamento do módulo específico constitui o requisito formativo relativo à especialidade Assistente de Recinto de Espetáculos, no âmbito do pedido do cartão profissional de segurança privado. A emissão do cartão é da responsabilidade da entidade competente (PSP/DSP), mediante verificação de todos os requisitos legais.

O cartão profissional tem validade de 5 anos, renovável por igual período. A renovação pode exigir formação de atualização (30h para Assistente de Recinto de Espetáculos), produto distinto deste curso.

A FormAlgarve pode prestar apoio no esclarecimento dos requisitos e na preparação documental. A decisão de emissão do cartão compete à entidade legalmente responsável.

Porquê a FormAlgarve?

  • Formação certificada e dedutível em IRS até 30%.
  • Certificado de formação profissional emitido nos termos da Portaria n.º 148/2014 e registado no SIGESP.
  • Experiência na formação profissional desde 2002.
  • Acompanhamento pedagógico e administrativo próximo.
  • Preço competitivo, com possibilidade de pagamento em mensalidades.

FAQ rápidas

Este curso dá o cartão profissional de Assistente de Recinto de Espetáculos?

Este curso corresponde apenas ao módulo específico (90h). Para o pedido inicial do cartão é necessário completar o percurso de qualificação: BAS (60h) + UFCD 4478 (25h) + UFCD 4798 (25h) + ARE (90h). Quem ainda não tem estas componentes pode inscrever-se no percurso completo de 200h (id 167).

Qual a diferença entre este curso e a atualização de Assistente de Recinto de Espetáculos?

Este curso é a formação específica inicial (90h) para quem pretende obter a qualificação na especialidade. A atualização (30h) destina-se a profissionais que já possuem o cartão e necessitam de o renovar, nos termos legalmente aplicáveis. São produtos formativos distintos.

Já tenho o BAS noutro centro. Posso inscrever-me só no ARE?

Sim, desde que a situação formativa seja validada antes da inscrição. É necessário comprovar a conclusão do BAS e das UFCDs exigidas (ou dispensa reconhecida). Contacta a coordenação para validação do teu percurso.

Este curso permite-me trabalhar em eventos desportivos?

Não. Este curso qualifica para a especialidade de Assistente de Recinto de Espetáculos (contexto de espetáculos e eventos culturais). Para eventos desportivos aplica-se a especialidade de Assistente de Recinto Desportivo (ARD), que tem o seu próprio módulo específico.

Programa e Organização

Como funciona?

A formação corresponde ao Módulo de Formação Específica de Assistente de Recinto de Espetáculos (ARE), com uma carga horária total de 90 horas, em regime presencial (Faro).

Este curso não inclui o Módulo de Formação Base (BAS), a UFCD 4478 (socorrismo) nem a UFCD 4798 (prevenção e combate a incêndios). A inscrição deve ser precedida de validação do percurso formativo anterior do formando. Quem pretende o percurso completo até ao cartão pode inscrever-se no Assistente de Recinto de Espetáculos - 200h (BAS + UFCDs + ARE).

Percurso completo até ao cartão profissional

Componente Descrição Horas
Formação Base — BAS (não incluído)Módulo comum60h
UFCD 4478 (não incluído)Técnicas de socorrismo - princípios básicos25h
UFCD 4798 (não incluído)Prevenção e combate a incêndios25h
Formação Específica — AREEste curso90h
Total percurso inicialQualificação inicial Assistente de Recinto de Espetáculos200h

Estrutura deste curso (módulo específico)

Componente Descrição Horas
Formação Específica — ARE Módulo específico de Assistente de Recinto de Espetáculos (Anexo IX) 90h
Total Formação específica inicial de Assistente de Recinto de Espetáculos 90h

Módulo de Formação Específica de Assistente de Recinto de Espetáculos - ARE

Unidades de formação de curta duração conforme o Anexo IX da Portaria n.º 148/2014, alterada pelas Portarias n.º 114/2015 e n.º 304/2021:

Código Unidade de formação Horas
ARE01Regime legal dos espetáculos e divertimentos públicos10h
ARE02Regulamentos de prevenção e segurança do evento10h
ARE03Manutenção de ambiente seguro e gestão de multidões10h
ARE04Gestão das necessidades dos espectadores. Informação, orientação e aconselhamento10h
ARE05Planos de contingência e de emergência10h
ARE06Gestão de incidentes e procedimentos de emergência10h
ARD07Procedimentos de revistas e buscas de segurança10h
VIG05Gestão de conflitos e procedimentos de detenção10h
VIG07Defesa pessoal10h
Total AREMódulo específico de Assistente de Recinto de Espetáculos90h

Avaliação e certificação

Avaliação diagnóstica, formativa e sumativa por unidade de formação. Para obter aproveitamento, o formando deve alcançar classificação final igual ou superior a 10 valores (escala de 0 a 20; nível 10 = Suficiente), nos termos do artigo 20.º da Portaria n.º 148/2014.

É obrigatória assiduidade de 100% em todas as unidades de formação para obter certificado de formação profissional.

O certificado é emitido nos termos legais aplicáveis e registado no SIGESP. A emissão do cartão profissional depende da entidade competente e da verificação de todos os requisitos do candidato.

Perguntas Frequentes

Como posso pagar o curso?

Pode pagar por Multibanco, MB WAY ou transferência bancária, em pronto pagamento ou, na maioria dos cursos, em mensalidades sem juros. As opções disponíveis aparecem no momento da inscrição.

O certificado é reconhecido?

Sim. Somos uma entidade formadora certificada pela DGERT e o certificado é emitido através da plataforma SIGO, com validade a nível nacional.

Como acedo ao curso depois de me inscrever?

Após a inscrição recebe por email a confirmação com todas as indicações. Nos cursos online o acesso é feito na nossa plataforma; nos presenciais, as aulas decorrem nas nossas instalações em Faro.

Tenho dúvidas — posso falar com alguém primeiro?

Claro. Fale connosco pelo WhatsApp ou telefone (+351 926 025 196), ou envie o formulário de pedido de informação nesta página. Respondemos rapidamente em horário de expediente.