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Entidade formadora certificada DGERT
+14.000 formandos desde 2002
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Sobre o Curso

O Módulo de Formação Específica de Segurança-Porteiro (SPR) é a componente de qualificação inicial para quem pretende exercer a especialidade de Segurança-Porteiro em segurança privada — bares, discotecas, estabelecimentos de restauração ou bebidas com espaço de dança, eventos e locais de acesso condicionado.

Formação presencial de 90 horas, vendida em separado. Destina-se a candidatos que já tenham o Módulo de Formação Base (BAS) e as UFCD complementares exigidas, ou que estejam dispensados dessas componentes mediante validação. Não confere por si só o cartão profissional.

A conclusão com aproveitamento permite reunir o requisito formativo relativo ao módulo específico de Segurança-Porteiro, no âmbito do pedido do cartão profissional na respetiva especialidade, nos termos da Lei n.º 34/2013 e da Portaria n.º 148/2014 e alterações.

Nota: este curso é a formação específica inicial (90h). A formação de atualização/renovação do cartão (40h) é um produto distinto.

Informações e Objetivos

Quem deve fazer?

Este curso destina-se a:

  • Candidatos que já tenham o Módulo de Formação Base (BAS) e as UFCD complementares exigidas, ou que estejam dispensados dessas componentes, mediante validação.
  • Pessoas que pretendem exercer funções de Segurança-Porteiro em estabelecimentos de restauração ou bebidas com espaço de dança, bares, discotecas, eventos e locais de acesso condicionado.
  • Profissionais de outras especialidades de segurança privada que pretendem obter a qualificação inicial na especialidade de Segurança-Porteiro, nos termos legalmente aplicáveis.
  • Candidatos que pretendem reunir o requisito formativo relativo ao módulo específico de Segurança-Porteiro para o pedido do cartão profissional.

O que vou conquistar?

No final do curso, o formando deverá estar preparado para:

  • Identificar as funções, limites e responsabilidades do Segurança-Porteiro.
  • Conhecer o regime legal e os sistemas de segurança aplicáveis a estabelecimentos de restauração ou bebidas com espaço de dança.
  • Aplicar procedimentos de controlo de acessos, admissão, identificação de comportamentos de risco e permanência de público.
  • Executar técnicas de vigilância humana e eletrónica no posto de segurança.
  • Aplicar procedimentos operacionais, de emergência e evacuação em contexto de estabelecimento.
  • Realizar revistas pessoais de prevenção e segurança, dentro dos limites legais da função.
  • Aplicar procedimentos de gestão de conflitos, registo de incidentes e defesa pessoal aplicável à função.
  • Reunir o requisito formativo relativo ao módulo específico de Segurança-Porteiro, nos termos legalmente aplicáveis.

Pré-requisitos

Esta formação corresponde apenas ao módulo específico da especialidade (90h). O candidato deve ter a sua situação formativa validada antes da inscrição.

  • Ter concluído o Módulo de Formação Base (BAS — 60h) ou reunir dispensa reconhecida.
  • Ter concluído as UFCD 4478 (socorrismo) e UFCD 4798 (prevenção e combate a incêndios), ou reunir dispensa, quando exigido para o cartão profissional.
  • Cumprir os requisitos legais de acesso à atividade de segurança privada (idade, escolaridade, aptidão, entre outros).
  • Possuir a documentação necessária para validação do percurso formativo e pedido do cartão profissional junto da entidade competente.

Este curso não confere por si só o cartão profissional de Segurança-Porteiro. Para o pedido inicial do cartão é necessário completar o percurso de qualificação inicial: BAS (60h) + UFCDs (50h) + SPR (90h) = 200h. Quem ainda não tem o BAS pode inscrever-se no percurso completo.1

Saídas profissionais

Após conclusão do percurso completo e obtenção do cartão profissional, o formando poderá exercer funções de Segurança-Porteiro em contextos como:

  • Bares, discotecas e estabelecimentos de diversão noturna.
  • Estabelecimentos de restauração ou bebidas com espaço de dança.
  • Eventos, festas e espaços de acesso condicionado.
  • Controlo de acessos, admissão de público e apoio à ordem e segurança interior.

Objetivo geral

Dotar os formandos dos conhecimentos, aptidões e atitudes necessários ao exercício da função de Segurança-Porteiro, no âmbito do módulo de formação específica (SPR), conforme a Portaria n.º 148/2014 de 18 de julho, alterada pelas Portarias n.º 114/2015 e n.º 304/2021.

Objetivos específicos

  • Dotar o formando de conhecimentos relativos às funções de segurança-porteiro.
  • Dotar o formando de conhecimentos relativos ao regime legal e sistemas de segurança aplicáveis a estabelecimentos de restauração ou bebidas com espaço de dança.
  • Dotar o formando de conhecimentos técnicos de segurança física e eletrónica.
  • Promover competências em segurança de pessoas e bens e prevenção da prática de crimes.
  • Promover competências em procedimentos de emergência e evacuação dos estabelecimentos.
  • Promover competências em vigilância humana e eletrónica e monitorização no posto de segurança.
  • Promover competências na realização de revistas pessoais de prevenção e segurança.
  • Dotar o formando de competências em gestão de conflitos, registo de incidentes e defesa pessoal.

Certificação e validade

A formação confere certificado de formação profissional, emitido de acordo com a legislação aplicável e registado no SIGESP (Sistema de Informação e Gestão da Segurança Privada), nos termos do artigo 20.º da Portaria n.º 148/2014.

A conclusão com aproveitamento do módulo específico constitui o requisito formativo relativo à especialidade Segurança-Porteiro, no âmbito do pedido do cartão profissional de segurança privado. A emissão do cartão é da responsabilidade da entidade competente (PSP/DSP), mediante verificação de todos os requisitos legais.

O cartão profissional tem validade de 5 anos, renovável por igual período. A renovação pode exigir formação de atualização (40h para Segurança-Porteiro), produto distinto deste curso.

A FormAlgarve pode prestar apoio no esclarecimento dos requisitos e na preparação documental. A decisão de emissão do cartão compete à entidade legalmente responsável.

Porquê a FormAlgarve?

  • Formação certificada e dedutível em IRS até 30%.
  • Certificado de formação profissional emitido nos termos da Portaria n.º 148/2014 e registado no SIGESP.
  • Experiência na formação profissional desde 2002.
  • Acompanhamento pedagógico e administrativo próximo.
  • Preço competitivo, com possibilidade de pagamento em mensalidades.

FAQ rápidas

Este curso dá o cartão profissional de Segurança-Porteiro?

Este curso corresponde apenas ao módulo específico (90h). Para o pedido inicial do cartão é necessário completar o percurso de qualificação: BAS (60h) + UFCD 4478 (25h) + UFCD 4798 (25h) + SPR (90h). Quem ainda não tem estas componentes pode inscrever-se no percurso completo de 200h.

Qual a diferença entre este curso e a atualização de Segurança-Porteiro?

Este curso é a formação específica inicial (90h) para quem pretende obter a qualificação na especialidade. A atualização (40h) destina-se a profissionais que já possuem o cartão e necessitam de o renovar, nos termos legalmente aplicáveis. São produtos formativos distintos.

Já tenho o BAS noutro centro. Posso inscrever-me só no SPR?

Sim, desde que a situação formativa seja validada antes da inscrição. É necessário comprovar a conclusão do BAS e das UFCDs exigidas (ou dispensa reconhecida). Contacta a coordenação para validação do teu percurso.

Posso trabalhar como vigilante com este curso?

Não. Este curso qualifica para a especialidade de Segurança-Porteiro. Para exercer como Vigilante é necessário o módulo específico de Vigilante (VIG — 90h) e o respetivo cartão nessa especialidade.

Programa e Organização

Como funciona?

A formação corresponde ao Módulo de Formação Específica de Segurança-Porteiro (SPR), com uma carga horária total de 90 horas, em regime presencial (Faro).

Este curso não inclui o Módulo de Formação Base (BAS), a UFCD 4478 (socorrismo) nem a UFCD 4798 (prevenção e combate a incêndios). A inscrição deve ser precedida de validação do percurso formativo anterior do formando. Quem pretende o percurso completo até ao cartão pode inscrever-se no Segurança-Porteiro - 200h (BAS + UFCDs + SPR).

Percurso completo até ao cartão profissional

Componente Descrição Horas
Formação Base — BASMódulo comum60h
UFCD 4478Técnicas de socorrismo — princípios básicos25h
UFCD 4798Prevenção e combate a incêndios25h
Formação Específica — SPREste curso90h
Total percurso inicialQualificação inicial Segurança-Porteiro200h

Estrutura deste curso (módulo específico)

Componente Descrição Horas
Formação Específica — SPR Módulo específico de Segurança-Porteiro (Anexo VI) 90h
Total Formação específica inicial de Segurança-Porteiro 90h

Módulo de Formação Específica de Segurança-Porteiro — SPR

Unidades de formação de curta duração conforme o Anexo VI da Portaria n.º 148/2014, alterada pelas Portarias n.º 114/2015 e n.º 304/2021:

Código Unidade de formação Horas
SPR01Regime legal dos estabelecimentos de restauração e de bebidas (a)10h
SPR02Sistemas de segurança obrigatórios e funções do segurança-porteiro10h
SPR03Direito de acesso e identificação de comportamentos de risco10h
VIG02Técnicas e prática de vigilância humana e eletrónica e intervenção de alarmes10h
VIG03Procedimentos operacionais10h
VIG04Revistas pessoais de prevenção e segurança10h
VIG05Gestão de conflitos e procedimentos de detenção10h
VIG06Registos técnicos, relatórios e simulação prática de incidentes10h
VIG07Defesa pessoal10h
Total SPRMódulo específico de Segurança-Porteiro90h

(a) A unidade SPR01 pode ser frequentada em regime de formação à distância, nos termos da portaria aplicável.

Avaliação e certificação

Avaliação diagnóstica, formativa e sumativa por unidade de formação. Para obter aproveitamento, o formando deve alcançar classificação final igual ou superior a 10 valores (escala de 0 a 20; nível 10 = Suficiente), nos termos do artigo 20.º da Portaria n.º 148/2014.

É obrigatória assiduidade de 100% em todas as unidades de formação para obter certificado de formação profissional.

O certificado é emitido nos termos legais aplicáveis e registado no SIGESP. A emissão do cartão profissional depende da entidade competente e da verificação de todos os requisitos do candidato.

Perguntas Frequentes

Como posso pagar o curso?

Pode pagar por Multibanco, MB WAY ou transferência bancária, em pronto pagamento ou, na maioria dos cursos, em mensalidades sem juros. As opções disponíveis aparecem no momento da inscrição.

O certificado é reconhecido?

Sim. Somos uma entidade formadora certificada pela DGERT e o certificado é emitido através da plataforma SIGO, com validade a nível nacional.

Como acedo ao curso depois de me inscrever?

Após a inscrição recebe por email a confirmação com todas as indicações. Nos cursos online o acesso é feito na nossa plataforma; nos presenciais, as aulas decorrem nas nossas instalações em Faro.

Tenho dúvidas — posso falar com alguém primeiro?

Claro. Fale connosco pelo WhatsApp ou telefone (+351 926 025 196), ou envie o formulário de pedido de informação nesta página. Respondemos rapidamente em horário de expediente.