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Sobre o Curso
O segurança-porteiro é a especialidade exigida nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços ou salas destinados a dança, ou onde habitualmente se dance — bares, discotecas e afins.
Destina-se a quem já concluiu o Módulo de Formação Base (BAS) e as UFCD 4478 e 4798, exigidas como requisito adicional da formação inicial de qualificação, e só precisa da parte específica. É vendido em separado por isso mesmo.
Não confere, por si só, o cartão profissional: a formação inicial de qualificação é o conjunto do módulo base, das UFCD e deste módulo — 200 horas ao todo.
Não confundir com a Atualização de Segurança-Porteiro (40 horas), que é a formação de renovação para quem já tem a especialidade.
Informações e Objetivos
Quem deve fazer?
- Candidatos que já tenham o Módulo de Formação Base e as UFCD 4478 e 4798 e pretendam exercer como segurança-porteiro em bares, discotecas, salas de dança e estabelecimentos de restauração ou de bebidas equiparados.
- Vigilantes que queiram acrescentar esta especialidade.
O que vou conquistar?
- Conhecer o regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas.
- Identificar os sistemas de segurança obrigatórios e as funções próprias do segurança-porteiro.
- Aplicar o direito de acesso e reconhecer comportamentos de risco.
- Gerir incidentes e executar procedimentos de emergência e de evacuação nestes estabelecimentos.
- Aplicar técnicas de vigilância humana e eletrónica e monitorização no posto de segurança.
- Realizar revistas pessoais de prevenção e segurança, gerir conflitos, elaborar registos e relatórios e aplicar técnicas de defesa pessoal.
Como funciona?
90 horas presenciais, com componente teórica e componente prática em contexto de formação (artigo 6.º, n.º 2, da Portaria n.º 148/2014). As datas, o horário e o local constam da edição.
Pré-requisitos
Ter concluído, com aproveitamento e em entidade formadora autorizada, o Módulo de Formação Base e as UFCD 4478 e 4798 — ou fazê-lo antes de requerer o cartão profissional. Para exercer a profissão é ainda necessário reunir os requisitos do artigo 22.º, n.º 2, da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio:
- Ser cidadão português, de um Estado-Membro da União Europeia, de um Estado parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou, em condições de reciprocidade, de um Estado de língua oficial portuguesa.
- Possuir a escolaridade obrigatória.
- Possuir plena capacidade civil — o que implica ser maior de idade.
- Não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, pelos crimes elencados na alínea d) do n.º 1 do mesmo artigo.
- Não exercer nem ter exercido, nos três anos precedentes, funções de fiscalização da atividade de segurança privada.
- Não ter sido sancionado com pena de separação de serviço ou de natureza expulsiva das Forças Armadas, dos serviços do Sistema de Informações da República Portuguesa ou das forças e serviços de segurança.
São ainda requisitos específicos de admissão e permanência na profissão (artigo 22.º, n.º 7) as condições mínimas de aptidão física, mental e psicológica constantes dos anexos I e II daquela lei, e a frequência com aproveitamento da formação prevista no artigo 25.º.
Estágio
Não aplicável. A componente prática decorre em contexto de formação.
Saídas Profissionais
Segurança-porteiro em estabelecimentos de restauração ou de bebidas com espaço destinado a dança, discotecas, bares e salas de espetáculo, ao serviço de empresas de segurança privada titulares de alvará ou de serviços de autoproteção licenciados.
Objetivos Gerais
Os do artigo 12.º da Portaria n.º 148/2014: dotar o formando de conhecimentos relativos às funções de segurança-porteiro e ao regime legal e sistemas de segurança aplicáveis a estabelecimentos de restauração ou bebidas com espaço de dança; de conhecimentos técnicos de segurança física e eletrónica; e de competências em segurança de pessoas e bens, prevenção da prática de crimes, procedimentos de emergência e evacuação, vigilância e monitorização no posto de segurança, revistas pessoais de prevenção e segurança, gestão de conflitos, registo de incidentes e defesa pessoal.
Certificação & validade
A avaliação é feita por provas de conhecimentos e testes práticos. As provas são elaboradas pela Direção Nacional da PSP, que fiscaliza a sua execução, e as condições de realização são definidas por despacho do diretor nacional da PSP (artigo 20.º da Portaria n.º 148/2014).
O certificado de formação profissional é emitido pela entidade formadora através do SIGO — Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (artigo 20.º, n.º 5).
Além da avaliação legal, a FormAlgarve exige presença em toda a carga horária e aproveitamento em todas as unidades para emitir o certificado.
Porquê a FormAlgarve?
- Entidade formadora de segurança privada autorizada pela PSP.
- Entidade formadora certificada pela DGERT, com experiência na área desde 2002.
- Formação dedutível em IRS.
- Turmas em horário pós-laboral, pensadas para quem trabalha.
- Acompanhamento próximo e apoio no processo do cartão profissional.
FAQ´s rápidas
Já sou vigilante. Tenho de fazer as 90 horas todas?
Quatro das nove unidades deste módulo são as mesmas do módulo de vigilante, com o mesmo código: VIG04, VIG05, VIG06 e VIG07 — 40 horas. Quem já as frequentou fica com 50 horas por fazer, que é o que o percurso conjunto de Vigilante + Segurança-Porteiro acrescenta. O reconhecimento para efeitos do cartão é decisão da PSP.
Isto é o mesmo que a Atualização de Segurança-Porteiro?
Não. Este é o módulo específico da formação inicial de qualificação, com 90 horas (anexo VI). A atualização tem 40 horas (anexo II) e destina-se a quem já tem a especialidade.
Um vigilante pode fazer a porta de uma discoteca?
A especialidade prevista para os estabelecimentos de restauração ou de bebidas com espaço de dança é a de segurança-porteiro. É essa que deve constar do cartão profissional para exercer nesses locais.
Programa e Organização
O que vou aprender?
O programa é o do anexo VI da Portaria n.º 148/2014, na redação em vigor. Cada unidade tem 10 horas. O módulo tem nove unidades: cinco próprias do segurança-porteiro e quatro comuns ao módulo de vigilante.
Unidades próprias do segurança-porteiro — 50 horas
| Código | Unidade de formação de curta duração | Horas |
|---|---|---|
| SPR01 | Regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas | 10 h |
| SPR02 | Sistemas de segurança obrigatórios e funções do segurança-porteiro | 10 h |
| SPR03 | Direito de acesso e identificação de comportamentos de risco | 10 h |
| SPR04 | Gestão de incidentes e procedimentos de emergência em estabelecimento de restauração e bebidas | 10 h |
| SPR05 | Técnicas e prática de vigilância humana e eletrónica em estabelecimento de restauração e bebidas | 10 h |
| Subtotal | 50 h |
Unidades comuns ao módulo de vigilante — 40 horas
| Código | Unidade de formação de curta duração | Horas |
|---|---|---|
| VIG04 | Revistas pessoais de prevenção e segurança | 10 h |
| VIG05 | Gestão de conflitos e procedimentos de detenção | 10 h |
| VIG06 | Registos técnicos e relatórios e simulação prática de incidentes | 10 h |
| VIG07 | Defesa pessoal | 10 h |
| Subtotal | 40 h |
O percurso completo, para referência
| Componente | O que é | Horas |
|---|---|---|
| Formação Base — BAS | Módulo comum — não incluído | 60 h |
| UFCD 4478 | Técnicas de socorrismo — não incluída | 25 h |
| UFCD 4798 | Prevenção e combate a incêndios — não incluída | 25 h |
| Formação Específica — SPR | Este curso | 90 h |
| Total | Formação inicial de qualificação de Segurança-Porteiro | 200 h |
Organização do curso
90 horas presenciais, com componente teórica e prática.
Avaliação
Provas de conhecimentos e testes práticos, nos termos do artigo 20.º da Portaria n.º 148/2014. As provas são elaboradas pela Direção Nacional da PSP, a quem cabe também fiscalizar a sua execução; as condições de realização constam de despacho do diretor nacional da PSP. O certificado de formação profissional é emitido pela entidade formadora através do SIGO.
No final, os formandos avaliam a formação através dos questionários de satisfação face às condições de realização e face ao formador; o formador avalia igualmente as condições de realização e o grupo. Estes questionários são analisados e usados nos processos de melhoria contínua.
Perguntas Frequentes
Como posso pagar o curso?
Pode pagar por Multibanco, MB WAY ou transferência bancária, em pronto pagamento ou, na maioria dos cursos, em mensalidades sem juros. As opções disponíveis aparecem no momento da inscrição.
O certificado é reconhecido?
Sim. Somos uma entidade formadora certificada pela DGERT e o certificado é emitido através da plataforma SIGO, com validade a nível nacional.
Como acedo ao curso depois de me inscrever?
Após a inscrição recebe por email a confirmação com todas as indicações. Nos cursos online o acesso é feito na nossa plataforma; nos presenciais, as aulas decorrem nas nossas instalações em Faro.
Tenho dúvidas — posso falar com alguém primeiro?
Claro. Fale connosco pelo WhatsApp ou telefone (+351 926 025 196), ou envie o formulário de pedido de informação nesta página. Respondemos rapidamente em horário de expediente.
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