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Sobre o Curso

O Módulo de Formação Específica de Segurança-Porteiro (SPR) é a componente que confere a especialidade. São 90 horas, nos termos do anexo VI da Portaria n.º 148/2014, de 18 de julho, na redação em vigor.

O segurança-porteiro é a especialidade exigida nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços ou salas destinados a dança, ou onde habitualmente se dance — bares, discotecas e afins.

Destina-se a quem já concluiu o Módulo de Formação Base (BAS) e as UFCD 4478 e 4798, exigidas como requisito adicional da formação inicial de qualificação, e só precisa da parte específica. É vendido em separado por isso mesmo.

Não confere, por si só, o cartão profissional: a formação inicial de qualificação é o conjunto do módulo base, das UFCD e deste módulo — 200 horas ao todo.

Não confundir com a Atualização de Segurança-Porteiro (40 horas), que é a formação de renovação para quem já tem a especialidade.

Informações e Objetivos

Quem deve fazer?

  • Candidatos que já tenham o Módulo de Formação Base e as UFCD 4478 e 4798 e pretendam exercer como segurança-porteiro em bares, discotecas, salas de dança e estabelecimentos de restauração ou de bebidas equiparados.
  • Vigilantes que queiram acrescentar esta especialidade.

O que vou conquistar?

  • Conhecer o regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas.
  • Identificar os sistemas de segurança obrigatórios e as funções próprias do segurança-porteiro.
  • Aplicar o direito de acesso e reconhecer comportamentos de risco.
  • Gerir incidentes e executar procedimentos de emergência e de evacuação nestes estabelecimentos.
  • Aplicar técnicas de vigilância humana e eletrónica e monitorização no posto de segurança.
  • Realizar revistas pessoais de prevenção e segurança, gerir conflitos, elaborar registos e relatórios e aplicar técnicas de defesa pessoal.

Como funciona?

90 horas presenciais, com componente teórica e componente prática em contexto de formação (artigo 6.º, n.º 2, da Portaria n.º 148/2014). As datas, o horário e o local constam da edição.

Pré-requisitos

Ter concluído, com aproveitamento e em entidade formadora autorizada, o Módulo de Formação Base e as UFCD 4478 e 4798 — ou fazê-lo antes de requerer o cartão profissional. Para exercer a profissão é ainda necessário reunir os requisitos do artigo 22.º, n.º 2, da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio:

  • Ser cidadão português, de um Estado-Membro da União Europeia, de um Estado parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou, em condições de reciprocidade, de um Estado de língua oficial portuguesa.
  • Possuir a escolaridade obrigatória.
  • Possuir plena capacidade civil — o que implica ser maior de idade.
  • Não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, pelos crimes elencados na alínea d) do n.º 1 do mesmo artigo.
  • Não exercer nem ter exercido, nos três anos precedentes, funções de fiscalização da atividade de segurança privada.
  • Não ter sido sancionado com pena de separação de serviço ou de natureza expulsiva das Forças Armadas, dos serviços do Sistema de Informações da República Portuguesa ou das forças e serviços de segurança.

São ainda requisitos específicos de admissão e permanência na profissão (artigo 22.º, n.º 7) as condições mínimas de aptidão física, mental e psicológica constantes dos anexos I e II daquela lei, e a frequência com aproveitamento da formação prevista no artigo 25.º.

Estágio

Não aplicável. A componente prática decorre em contexto de formação.

Saídas Profissionais

Segurança-porteiro em estabelecimentos de restauração ou de bebidas com espaço destinado a dança, discotecas, bares e salas de espetáculo, ao serviço de empresas de segurança privada titulares de alvará ou de serviços de autoproteção licenciados.

Objetivos Gerais

Os do artigo 12.º da Portaria n.º 148/2014: dotar o formando de conhecimentos relativos às funções de segurança-porteiro e ao regime legal e sistemas de segurança aplicáveis a estabelecimentos de restauração ou bebidas com espaço de dança; de conhecimentos técnicos de segurança física e eletrónica; e de competências em segurança de pessoas e bens, prevenção da prática de crimes, procedimentos de emergência e evacuação, vigilância e monitorização no posto de segurança, revistas pessoais de prevenção e segurança, gestão de conflitos, registo de incidentes e defesa pessoal.

Certificação & validade

A avaliação é feita por provas de conhecimentos e testes práticos. As provas são elaboradas pela Direção Nacional da PSP, que fiscaliza a sua execução, e as condições de realização são definidas por despacho do diretor nacional da PSP (artigo 20.º da Portaria n.º 148/2014).

O certificado de formação profissional é emitido pela entidade formadora através do SIGO — Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (artigo 20.º, n.º 5).

Além da avaliação legal, a FormAlgarve exige presença em toda a carga horária e aproveitamento em todas as unidades para emitir o certificado.

Atenção ao prazo: se, à data do requerimento do cartão profissional, a última formação da especialidade tiver mais de dois anos, passa a ser obrigatória também a formação de atualização (artigo 7.º, n.º 4, alínea b), da mesma portaria).

Porquê a FormAlgarve?

  • Entidade formadora de segurança privada autorizada pela PSP.
  • Entidade formadora certificada pela DGERT, com experiência na área desde 2002.
  • Formação dedutível em IRS.
  • Turmas em horário pós-laboral, pensadas para quem trabalha.
  • Acompanhamento próximo e apoio no processo do cartão profissional.

FAQ´s rápidas

Já sou vigilante. Tenho de fazer as 90 horas todas?

Quatro das nove unidades deste módulo são as mesmas do módulo de vigilante, com o mesmo código: VIG04, VIG05, VIG06 e VIG07 — 40 horas. Quem já as frequentou fica com 50 horas por fazer, que é o que o percurso conjunto de Vigilante + Segurança-Porteiro acrescenta. O reconhecimento para efeitos do cartão é decisão da PSP.

Isto é o mesmo que a Atualização de Segurança-Porteiro?

Não. Este é o módulo específico da formação inicial de qualificação, com 90 horas (anexo VI). A atualização tem 40 horas (anexo II) e destina-se a quem já tem a especialidade.

Um vigilante pode fazer a porta de uma discoteca?

A especialidade prevista para os estabelecimentos de restauração ou de bebidas com espaço de dança é a de segurança-porteiro. É essa que deve constar do cartão profissional para exercer nesses locais.

Programa e Organização

O que vou aprender?

O programa é o do anexo VI da Portaria n.º 148/2014, na redação em vigor. Cada unidade tem 10 horas. O módulo tem nove unidades: cinco próprias do segurança-porteiro e quatro comuns ao módulo de vigilante.

Unidades próprias do segurança-porteiro — 50 horas

CódigoUnidade de formação de curta duraçãoHoras
SPR01Regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas10 h
SPR02Sistemas de segurança obrigatórios e funções do segurança-porteiro10 h
SPR03Direito de acesso e identificação de comportamentos de risco10 h
SPR04Gestão de incidentes e procedimentos de emergência em estabelecimento de restauração e bebidas10 h
SPR05Técnicas e prática de vigilância humana e eletrónica em estabelecimento de restauração e bebidas10 h
Subtotal50 h

Unidades comuns ao módulo de vigilante — 40 horas

CódigoUnidade de formação de curta duraçãoHoras
VIG04Revistas pessoais de prevenção e segurança10 h
VIG05Gestão de conflitos e procedimentos de detenção10 h
VIG06Registos técnicos e relatórios e simulação prática de incidentes10 h
VIG07Defesa pessoal10 h
Subtotal40 h
Quem já frequentou o módulo de vigilante fez estas quatro unidades e só lhe faltam as cinco primeiras — 50 horas. É essa a base do percurso conjunto de Vigilante + Segurança-Porteiro, com 250 horas.

O percurso completo, para referência

ComponenteO que éHoras
Formação Base — BASMódulo comum — não incluído60 h
UFCD 4478Técnicas de socorrismo — não incluída25 h
UFCD 4798Prevenção e combate a incêndios — não incluída25 h
Formação Específica — SPREste curso90 h
TotalFormação inicial de qualificação de Segurança-Porteiro200 h

Organização do curso

90 horas presenciais, com componente teórica e prática.

Avaliação

Provas de conhecimentos e testes práticos, nos termos do artigo 20.º da Portaria n.º 148/2014. As provas são elaboradas pela Direção Nacional da PSP, a quem cabe também fiscalizar a sua execução; as condições de realização constam de despacho do diretor nacional da PSP. O certificado de formação profissional é emitido pela entidade formadora através do SIGO.

No final, os formandos avaliam a formação através dos questionários de satisfação face às condições de realização e face ao formador; o formador avalia igualmente as condições de realização e o grupo. Estes questionários são analisados e usados nos processos de melhoria contínua.

Perguntas Frequentes

Como posso pagar o curso?

Pode pagar por Multibanco, MB WAY ou transferência bancária, em pronto pagamento ou, na maioria dos cursos, em mensalidades sem juros. As opções disponíveis aparecem no momento da inscrição.

O certificado é reconhecido?

Sim. Somos uma entidade formadora certificada pela DGERT e o certificado é emitido através da plataforma SIGO, com validade a nível nacional.

Como acedo ao curso depois de me inscrever?

Após a inscrição recebe por email a confirmação com todas as indicações. Nos cursos online o acesso é feito na nossa plataforma; nos presenciais, as aulas decorrem nas nossas instalações em Faro.

Tenho dúvidas — posso falar com alguém primeiro?

Claro. Fale connosco pelo WhatsApp ou telefone (+351 926 025 196), ou envie o formulário de pedido de informação nesta página. Respondemos rapidamente em horário de expediente.