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Sobre o Curso
Reúne os três componentes que a lei exige: o Módulo de Formação Base (BAS, 60 horas), comum a todas as especialidades de segurança privada; as duas unidades de formação de curta duração do Catálogo Nacional de Qualificações que constituem requisito adicional da formação inicial — UFCD 4478, Técnicas de socorrismo (25 horas), e UFCD 4798, Prevenção e combate a incêndios (25 horas); e o Módulo de Formação Específica de Vigilante (VIG, 90 horas).
60 h + 25 h + 25 h + 90 h = 200 horas, nos termos dos anexos III e V e do artigo 6.º, n.º 3, da Portaria n.º 148/2014, de 18 de julho, alterada e republicada pela Portaria n.º 114/2015, de 24 de abril, e alterada pela Portaria n.º 304/2021, de 17 de dezembro.
A conclusão com aproveitamento de todos os módulos reúne o requisito de formação para requerer o cartão profissional de vigilante. A emissão do cartão é da competência da Polícia de Segurança Pública e depende do cumprimento dos restantes requisitos previstos no artigo 22.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio.
Quem já tenha concluído parte do percurso noutra entidade formadora autorizada pode frequentar apenas os módulos em falta, que a FormAlgarve também vende em separado.
Informações e Objetivos
Quem deve fazer?
Este curso destina-se a:
- Candidatos que pretendam iniciar carreira na especialidade de Vigilante e fazer o percurso completo de uma só vez, sem ter de comprar cada módulo à parte.
- Quem procura trabalhar em controlo de acessos, portarias e receções, rondas, centros comerciais, instalações industriais, empresas, eventos e espaços de acesso condicionado.
- Quem já trabalha na área sem qualificação regulada e pretende obter o cartão profissional.
- Adultos, empregados ou desempregados, à procura de uma profissão regulada com procura no mercado.
O que vou conquistar?
No final do percurso, o formando estará preparado para:
- Enquadrar a atividade de segurança privada no sistema de segurança interna e no seu regime jurídico.
- Identificar as funções, os limites e os deveres do vigilante, e as condutas que lhe são proibidas.
- Executar procedimentos de segurança física e de controlo de acessos.
- Aplicar técnicas de vigilância humana e eletrónica e operar meios de videovigilância e centrais de alarmes.
- Atuar perante alarmes, ocorrências e incidentes, e cumprir procedimentos de emergência.
- Realizar revistas pessoais de prevenção e segurança no quadro legal aplicável.
- Elaborar registos técnicos e relatórios.
- Gerir conflitos e aplicar técnicas de defesa pessoal.
- Prestar os primeiros socorros e usar os meios de primeira intervenção em caso de incêndio.
Como funciona?
Percurso de 200 horas com componente teórica e componente prática, como exige o artigo 6.º, n.º 2, da Portaria n.º 148/2014. O BAS e o módulo específico de Vigilante são frequentados em sala; as duas UFCD do Catálogo Nacional de Qualificações podem ser frequentadas a distância. A portaria admite expressamente os regimes presencial, a distância e misto (artigo 5.º, n.º 5).
As datas, o horário e o local de cada turma são anunciados na edição correspondente.
Pré-requisitos
O pessoal de vigilância tem de reunir, de forma permanente e cumulativa, os requisitos do artigo 22.º, n.º 2, da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio:
- Ser cidadão português, de um Estado-Membro da União Europeia, de um Estado parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou, em condições de reciprocidade, de um Estado de língua oficial portuguesa.
- Possuir a escolaridade obrigatória.
- Possuir plena capacidade civil — o que implica ser maior de idade.
- Não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, pelos crimes elencados na alínea d) do n.º 1 do mesmo artigo.
- Não exercer nem ter exercido, nos três anos precedentes, funções de fiscalização da atividade de segurança privada.
- Não ter sido sancionado com pena de separação de serviço ou de natureza expulsiva das Forças Armadas, dos serviços do Sistema de Informações da República Portuguesa ou das forças e serviços de segurança.
São ainda requisitos específicos de admissão e permanência na profissão (artigo 22.º, n.º 7) as condições mínimas de aptidão física, mental e psicológica constantes dos anexos I e II daquela lei, e a frequência com aproveitamento da formação prevista no artigo 25.º.
Para requerer o cartão profissional, o candidato reúne depois junto da PSP a documentação legalmente exigida. A FormAlgarve presta apoio no esclarecimento e na preparação documental, mas a decisão é da PSP.
Estágio
Não aplicável. A componente prática decorre em contexto de formação, nos termos do artigo 6.º, n.º 2, da Portaria n.º 148/2014.
Saídas Profissionais
Vigilante em empresas de segurança privada titulares de alvará e em serviços de autoproteção licenciados:
- Controlo de acessos e portarias.
- Vigilância de instalações industriais, comerciais e habitacionais.
- Centros comerciais, hospitais, escolas, obras, parques e eventos.
- Operação de centrais de receção e monitorização de alarmes e de videovigilância.
Objetivos Gerais
Dotar o formando dos conhecimentos, aptidões e atitudes exigidos para o exercício da função de vigilante de segurança privada, cumprindo integralmente a formação inicial de qualificação da especialidade, nos termos do artigo 11.º e do anexo V da Portaria n.º 148/2014.
Certificação & validade
A avaliação é feita por provas de conhecimentos e testes práticos. As provas são elaboradas pela Direção Nacional da PSP, que fiscaliza a sua execução, e as condições de realização são definidas por despacho do diretor nacional da PSP (artigo 20.º da Portaria n.º 148/2014).
O certificado de formação profissional é emitido pela entidade formadora através do SIGO — Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (artigo 20.º, n.º 5).
Além da avaliação legal, a FormAlgarve exige presença em toda a carga horária e aproveitamento em todos os módulos para emitir o certificado.
Porquê a FormAlgarve?
- Entidade formadora de segurança privada autorizada pela PSP.
- Entidade formadora certificada pela DGERT, com experiência na área desde 2002.
- Formação dedutível em IRS.
- Turmas em horário pós-laboral, pensadas para quem trabalha.
- Acompanhamento próximo e apoio no processo do cartão profissional.
FAQ´s rápidas
Este curso dá-me o cartão profissional?
Dá o requisito de formação. O cartão é emitido pela PSP, que verifica também os restantes requisitos do artigo 22.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio — nacionalidade, escolaridade obrigatória, capacidade civil, registo criminal e aptidão física, mental e psicológica.
Já fiz o Módulo de Formação Base noutra entidade. Tenho de repetir?
Não, desde que tenha sido ministrado por entidade formadora autorizada e o comprove. Nesse caso o percurso indicado é a Especialização de Vigilante (90 horas), vendida em separado, mais as UFCD que ainda faltem.
Porque são 200 horas e não 150?
Porque além do Módulo de Formação Base (60 h) e do módulo específico de Vigilante (90 h), o artigo 6.º, n.º 3, da Portaria n.º 148/2014 faz das UFCD 4478 e 4798 — 25 horas cada — requisito adicional da formação inicial de qualificação. As quatro componentes somam 200 horas.
Qual a diferença para o curso de atualização de vigilante?
São produtos distintos. Este é a formação inicial de qualificação, para quem ainda não tem a especialidade. A atualização (30 horas, o mínimo do anexo II) destina-se a quem já a tem e precisa de renovar o cartão ou de repor a formação com menos de dois anos.
E se quiser exercer também como segurança-porteiro?
Existe um percurso conjunto de 250 horas que acrescenta a este as cinco unidades próprias do módulo de segurança-porteiro. As restantes quatro unidades desse módulo são as mesmas do percurso de vigilante e por isso não se repetem.
Programa e Organização
Como se compõem as 200 horas
O percurso da formação inicial de qualificação de Vigilante tem quatro componentes, todas obrigatórias:
| Componente | O que é | Horas |
|---|---|---|
| Formação Base — BAS | Módulo comum a todas as especialidades (anexo III) | 60 h |
| UFCD 4478 | Técnicas de socorrismo — princípios básicos | 25 h |
| UFCD 4798 | Prevenção e combate a incêndios | 25 h |
| Formação Específica — VIG | Módulo específico de vigilante (anexo V) | 90 h |
| Total | Formação inicial de qualificação de Vigilante | 200 h |
O que vou aprender?
O programa é o dos anexos III e V da Portaria n.º 148/2014, na redação em vigor. Cada unidade de formação de curta duração tem 10 horas, salvo indicação em contrário.
Módulo de Formação Base (BAS) — 60 horas
| Código | Unidade de formação de curta duração | Horas |
|---|---|---|
| BAS01 | Diversidade, direitos fundamentais e direitos do homem | 10 h |
| BAS02 | Crime, procedimento penal e meios de prova | 10 h |
| BAS03 | Regime jurídico do exercício da atividade de segurança privada, sistema de segurança interna e forças e serviços de segurança | 10 h |
| BAS04 | Princípios deontológicos e perfil profissional | 10 h |
| BAS05 | Elaboração de relatórios e comunicações | 10 h |
| BAS06 | Segurança e higiene no trabalho aplicado à segurança privada | 10 h |
| Total do módulo base | 60 h |
Unidades do Catálogo Nacional de Qualificações — 50 horas
| Código | Unidade de formação de curta duração | Horas |
|---|---|---|
| 4478 | Técnicas de socorrismo — princípios básicos | 25 h |
| 4798 | Prevenção e combate a incêndios | 25 h |
| Total das UFCD | 50 h |
Módulo de Formação Específica de Vigilante (VIG) — 90 horas
| Código | Unidade de formação de curta duração | Horas |
|---|---|---|
| VIG01 | Segurança física e controlo de acessos | 10 h |
| VIG02 | Técnicas e prática de vigilância humana e eletrónica e intervenção de alarmes | 10 h |
| VIG03 | Procedimentos operacionais | 10 h |
| VIG04 | Revistas pessoais de prevenção e segurança | 10 h |
| VIG05 | Gestão de conflitos e procedimentos de detenção | 10 h |
| VIG06 | Registos técnicos e relatórios e simulação prática de incidentes | 10 h |
| VIG07 | Defesa pessoal | 10 h |
| ALM01 | Segurança eletrónica e procedimentos operacionais de emergência em alarmes | 10 h |
| ALM02 | Operação de meios de videovigilância e centrais de alarmes | 10 h |
| Total do módulo específico | 90 h |
Organização do curso
200 horas no total: 60 h de formação base, 50 h nas duas UFCD do Catálogo Nacional de Qualificações e 90 h de formação específica de vigilante.
O BAS e o módulo VIG decorrem em sala, com componente teórica e prática; as UFCD podem ser frequentadas a distância.
Avaliação
Provas de conhecimentos e testes práticos, nos termos do artigo 20.º da Portaria n.º 148/2014. As provas são elaboradas pela Direção Nacional da PSP, a quem cabe também fiscalizar a sua execução; as condições de realização constam de despacho do diretor nacional da PSP. O certificado de formação profissional é emitido pela entidade formadora através do SIGO.
No final, os formandos avaliam a formação através dos questionários de satisfação face às condições de realização e face ao formador; o formador avalia igualmente as condições de realização e o grupo. Estes questionários são analisados e usados nos processos de melhoria contínua.
Perguntas Frequentes
Como posso pagar o curso?
Pode pagar por Multibanco, MB WAY ou transferência bancária, em pronto pagamento ou, na maioria dos cursos, em mensalidades sem juros. As opções disponíveis aparecem no momento da inscrição.
O certificado é reconhecido?
Sim. Somos uma entidade formadora certificada pela DGERT e o certificado é emitido através da plataforma SIGO, com validade a nível nacional.
Como acedo ao curso depois de me inscrever?
Após a inscrição recebe por email a confirmação com todas as indicações. Nos cursos online o acesso é feito na nossa plataforma; nos presenciais, as aulas decorrem nas nossas instalações em Faro.
Tenho dúvidas — posso falar com alguém primeiro?
Claro. Fale connosco pelo WhatsApp ou telefone (+351 926 025 196), ou envie o formulário de pedido de informação nesta página. Respondemos rapidamente em horário de expediente.
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