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Entidade formadora certificada DGERT
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Sobre o Curso

O percurso completo da formação inicial de qualificação para a especialidade de Vigilante, com 200 horas, num único curso.

Reúne os três componentes que a lei exige: o Módulo de Formação Base (BAS, 60 horas), comum a todas as especialidades de segurança privada; as duas unidades de formação de curta duração do Catálogo Nacional de Qualificações que constituem requisito adicional da formação inicial — UFCD 4478, Técnicas de socorrismo (25 horas), e UFCD 4798, Prevenção e combate a incêndios (25 horas); e o Módulo de Formação Específica de Vigilante (VIG, 90 horas).

60 h + 25 h + 25 h + 90 h = 200 horas, nos termos dos anexos III e V e do artigo 6.º, n.º 3, da Portaria n.º 148/2014, de 18 de julho, alterada e republicada pela Portaria n.º 114/2015, de 24 de abril, e alterada pela Portaria n.º 304/2021, de 17 de dezembro.

A conclusão com aproveitamento de todos os módulos reúne o requisito de formação para requerer o cartão profissional de vigilante. A emissão do cartão é da competência da Polícia de Segurança Pública e depende do cumprimento dos restantes requisitos previstos no artigo 22.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio.

Quem já tenha concluído parte do percurso noutra entidade formadora autorizada pode frequentar apenas os módulos em falta, que a FormAlgarve também vende em separado.

Informações e Objetivos

Quem deve fazer?

Este curso destina-se a:

  • Candidatos que pretendam iniciar carreira na especialidade de Vigilante e fazer o percurso completo de uma só vez, sem ter de comprar cada módulo à parte.
  • Quem procura trabalhar em controlo de acessos, portarias e receções, rondas, centros comerciais, instalações industriais, empresas, eventos e espaços de acesso condicionado.
  • Quem já trabalha na área sem qualificação regulada e pretende obter o cartão profissional.
  • Adultos, empregados ou desempregados, à procura de uma profissão regulada com procura no mercado.

O que vou conquistar?

No final do percurso, o formando estará preparado para:

  • Enquadrar a atividade de segurança privada no sistema de segurança interna e no seu regime jurídico.
  • Identificar as funções, os limites e os deveres do vigilante, e as condutas que lhe são proibidas.
  • Executar procedimentos de segurança física e de controlo de acessos.
  • Aplicar técnicas de vigilância humana e eletrónica e operar meios de videovigilância e centrais de alarmes.
  • Atuar perante alarmes, ocorrências e incidentes, e cumprir procedimentos de emergência.
  • Realizar revistas pessoais de prevenção e segurança no quadro legal aplicável.
  • Elaborar registos técnicos e relatórios.
  • Gerir conflitos e aplicar técnicas de defesa pessoal.
  • Prestar os primeiros socorros e usar os meios de primeira intervenção em caso de incêndio.

Como funciona?

Percurso de 200 horas com componente teórica e componente prática, como exige o artigo 6.º, n.º 2, da Portaria n.º 148/2014. O BAS e o módulo específico de Vigilante são frequentados em sala; as duas UFCD do Catálogo Nacional de Qualificações podem ser frequentadas a distância. A portaria admite expressamente os regimes presencial, a distância e misto (artigo 5.º, n.º 5).

As datas, o horário e o local de cada turma são anunciados na edição correspondente.

Quem preferir distribuir o percurso no tempo pode comprar os módulos em separado: o Módulo de Formação Base, as UFCD e a Especialização de Vigilante são vendidos individualmente.

Pré-requisitos

O pessoal de vigilância tem de reunir, de forma permanente e cumulativa, os requisitos do artigo 22.º, n.º 2, da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio:

  • Ser cidadão português, de um Estado-Membro da União Europeia, de um Estado parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou, em condições de reciprocidade, de um Estado de língua oficial portuguesa.
  • Possuir a escolaridade obrigatória.
  • Possuir plena capacidade civil — o que implica ser maior de idade.
  • Não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, pelos crimes elencados na alínea d) do n.º 1 do mesmo artigo.
  • Não exercer nem ter exercido, nos três anos precedentes, funções de fiscalização da atividade de segurança privada.
  • Não ter sido sancionado com pena de separação de serviço ou de natureza expulsiva das Forças Armadas, dos serviços do Sistema de Informações da República Portuguesa ou das forças e serviços de segurança.

São ainda requisitos específicos de admissão e permanência na profissão (artigo 22.º, n.º 7) as condições mínimas de aptidão física, mental e psicológica constantes dos anexos I e II daquela lei, e a frequência com aproveitamento da formação prevista no artigo 25.º.

Para requerer o cartão profissional, o candidato reúne depois junto da PSP a documentação legalmente exigida. A FormAlgarve presta apoio no esclarecimento e na preparação documental, mas a decisão é da PSP.

Estágio

Não aplicável. A componente prática decorre em contexto de formação, nos termos do artigo 6.º, n.º 2, da Portaria n.º 148/2014.

Saídas Profissionais

Vigilante em empresas de segurança privada titulares de alvará e em serviços de autoproteção licenciados:

  • Controlo de acessos e portarias.
  • Vigilância de instalações industriais, comerciais e habitacionais.
  • Centros comerciais, hospitais, escolas, obras, parques e eventos.
  • Operação de centrais de receção e monitorização de alarmes e de videovigilância.

Objetivos Gerais

Dotar o formando dos conhecimentos, aptidões e atitudes exigidos para o exercício da função de vigilante de segurança privada, cumprindo integralmente a formação inicial de qualificação da especialidade, nos termos do artigo 11.º e do anexo V da Portaria n.º 148/2014.

Certificação & validade

A avaliação é feita por provas de conhecimentos e testes práticos. As provas são elaboradas pela Direção Nacional da PSP, que fiscaliza a sua execução, e as condições de realização são definidas por despacho do diretor nacional da PSP (artigo 20.º da Portaria n.º 148/2014).

O certificado de formação profissional é emitido pela entidade formadora através do SIGO — Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (artigo 20.º, n.º 5).

Além da avaliação legal, a FormAlgarve exige presença em toda a carga horária e aproveitamento em todos os módulos para emitir o certificado.

Atenção ao prazo: se, à data do requerimento do cartão profissional, a última formação da especialidade tiver mais de dois anos, passa a ser obrigatória também a formação de atualização (artigo 7.º, n.º 4, alínea b), da mesma portaria).

Porquê a FormAlgarve?

  • Entidade formadora de segurança privada autorizada pela PSP.
  • Entidade formadora certificada pela DGERT, com experiência na área desde 2002.
  • Formação dedutível em IRS.
  • Turmas em horário pós-laboral, pensadas para quem trabalha.
  • Acompanhamento próximo e apoio no processo do cartão profissional.

FAQ´s rápidas

Este curso dá-me o cartão profissional?

Dá o requisito de formação. O cartão é emitido pela PSP, que verifica também os restantes requisitos do artigo 22.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio — nacionalidade, escolaridade obrigatória, capacidade civil, registo criminal e aptidão física, mental e psicológica.

Já fiz o Módulo de Formação Base noutra entidade. Tenho de repetir?

Não, desde que tenha sido ministrado por entidade formadora autorizada e o comprove. Nesse caso o percurso indicado é a Especialização de Vigilante (90 horas), vendida em separado, mais as UFCD que ainda faltem.

Porque são 200 horas e não 150?

Porque além do Módulo de Formação Base (60 h) e do módulo específico de Vigilante (90 h), o artigo 6.º, n.º 3, da Portaria n.º 148/2014 faz das UFCD 4478 e 4798 — 25 horas cada — requisito adicional da formação inicial de qualificação. As quatro componentes somam 200 horas.

Qual a diferença para o curso de atualização de vigilante?

São produtos distintos. Este é a formação inicial de qualificação, para quem ainda não tem a especialidade. A atualização (30 horas, o mínimo do anexo II) destina-se a quem já a tem e precisa de renovar o cartão ou de repor a formação com menos de dois anos.

E se quiser exercer também como segurança-porteiro?

Existe um percurso conjunto de 250 horas que acrescenta a este as cinco unidades próprias do módulo de segurança-porteiro. As restantes quatro unidades desse módulo são as mesmas do percurso de vigilante e por isso não se repetem.

Programa e Organização

Como se compõem as 200 horas

O percurso da formação inicial de qualificação de Vigilante tem quatro componentes, todas obrigatórias:

ComponenteO que éHoras
Formação Base — BASMódulo comum a todas as especialidades (anexo III)60 h
UFCD 4478Técnicas de socorrismo — princípios básicos25 h
UFCD 4798Prevenção e combate a incêndios25 h
Formação Específica — VIGMódulo específico de vigilante (anexo V)90 h
TotalFormação inicial de qualificação de Vigilante200 h

O que vou aprender?

O programa é o dos anexos III e V da Portaria n.º 148/2014, na redação em vigor. Cada unidade de formação de curta duração tem 10 horas, salvo indicação em contrário.

Módulo de Formação Base (BAS) — 60 horas

CódigoUnidade de formação de curta duraçãoHoras
BAS01Diversidade, direitos fundamentais e direitos do homem10 h
BAS02Crime, procedimento penal e meios de prova10 h
BAS03Regime jurídico do exercício da atividade de segurança privada, sistema de segurança interna e forças e serviços de segurança10 h
BAS04Princípios deontológicos e perfil profissional10 h
BAS05Elaboração de relatórios e comunicações10 h
BAS06Segurança e higiene no trabalho aplicado à segurança privada10 h
Total do módulo base60 h

Unidades do Catálogo Nacional de Qualificações — 50 horas

CódigoUnidade de formação de curta duraçãoHoras
4478Técnicas de socorrismo — princípios básicos25 h
4798Prevenção e combate a incêndios25 h
Total das UFCD50 h

Módulo de Formação Específica de Vigilante (VIG) — 90 horas

CódigoUnidade de formação de curta duraçãoHoras
VIG01Segurança física e controlo de acessos10 h
VIG02Técnicas e prática de vigilância humana e eletrónica e intervenção de alarmes10 h
VIG03Procedimentos operacionais10 h
VIG04Revistas pessoais de prevenção e segurança10 h
VIG05Gestão de conflitos e procedimentos de detenção10 h
VIG06Registos técnicos e relatórios e simulação prática de incidentes10 h
VIG07Defesa pessoal10 h
ALM01Segurança eletrónica e procedimentos operacionais de emergência em alarmes10 h
ALM02Operação de meios de videovigilância e centrais de alarmes10 h
Total do módulo específico90 h

Organização do curso

200 horas no total: 60 h de formação base, 50 h nas duas UFCD do Catálogo Nacional de Qualificações e 90 h de formação específica de vigilante.

O BAS e o módulo VIG decorrem em sala, com componente teórica e prática; as UFCD podem ser frequentadas a distância.

Avaliação

Provas de conhecimentos e testes práticos, nos termos do artigo 20.º da Portaria n.º 148/2014. As provas são elaboradas pela Direção Nacional da PSP, a quem cabe também fiscalizar a sua execução; as condições de realização constam de despacho do diretor nacional da PSP. O certificado de formação profissional é emitido pela entidade formadora através do SIGO.

No final, os formandos avaliam a formação através dos questionários de satisfação face às condições de realização e face ao formador; o formador avalia igualmente as condições de realização e o grupo. Estes questionários são analisados e usados nos processos de melhoria contínua.

Perguntas Frequentes

Como posso pagar o curso?

Pode pagar por Multibanco, MB WAY ou transferência bancária, em pronto pagamento ou, na maioria dos cursos, em mensalidades sem juros. As opções disponíveis aparecem no momento da inscrição.

O certificado é reconhecido?

Sim. Somos uma entidade formadora certificada pela DGERT e o certificado é emitido através da plataforma SIGO, com validade a nível nacional.

Como acedo ao curso depois de me inscrever?

Após a inscrição recebe por email a confirmação com todas as indicações. Nos cursos online o acesso é feito na nossa plataforma; nos presenciais, as aulas decorrem nas nossas instalações em Faro.

Tenho dúvidas — posso falar com alguém primeiro?

Claro. Fale connosco pelo WhatsApp ou telefone (+351 926 025 196), ou envie o formulário de pedido de informação nesta página. Respondemos rapidamente em horário de expediente.