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Sobre o Curso

Duas especialidades de segurança privada num só percurso, com 250 horas: Vigilante e Segurança-Porteiro.

Ao percurso completo de Vigilante — Módulo de Formação Base (60 h), UFCD 4478 e UFCD 4798 (25 h cada) e Módulo de Formação Específica de Vigilante (90 h), num total de 200 horas — acrescem 50 horas do Módulo de Formação Específica de Segurança-Porteiro.

São 50 e não 90 horas por uma razão que está escrita no próprio diploma: o módulo de Segurança-Porteiro tem 90 horas, mas quatro das suas nove unidades são exatamente as mesmas do módulo de Vigilante, com o mesmo código e o mesmo conteúdo — VIG04, VIG05, VIG06 e VIG07, 10 horas cada, 40 horas ao todo. Num percurso que já as inclui, não se repetem. Restam as cinco unidades próprias do Segurança-Porteiro, SPR01 a SPR05, que somam 50 horas.

200 h + 50 h = 250 horas, nos termos dos anexos III, V e VI da Portaria n.º 148/2014, de 18 de julho, alterada e republicada pela Portaria n.º 114/2015, de 24 de abril, e alterada pela Portaria n.º 304/2021, de 17 de dezembro.

A conclusão com aproveitamento reúne o requisito de formação das duas especialidades. A emissão do cartão profissional, e o reconhecimento das unidades comuns, são da competência da Polícia de Segurança Pública, nos termos do artigo 22.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio.

Informações e Objetivos

Quem deve fazer?

Quem pretende entrar no setor com o leque de colocação mais largo possível:

  • O vigilante trabalha em portarias, instalações, centros comerciais, empresas e eventos.
  • O segurança-porteiro trabalha em estabelecimentos de restauração ou de bebidas com espaço ou sala destinados a dança — bares, discotecas e salas de espetáculo — onde a lei exige esta especialidade em concreto.
  • Quem sabe que vai alternar entre os dois tipos de posto, ou quer garantir trabalho ao fim de semana e na noite sem ficar dependente de uma só especialidade.

O que vou conquistar?

Tudo o que o percurso de Vigilante confere — segurança física e controlo de acessos, vigilância humana e eletrónica, procedimentos operacionais e de emergência, revistas pessoais, gestão de conflitos, registos e relatórios, defesa pessoal, socorrismo e combate a incêndios — e ainda:

  • Conhecer o regime jurídico dos sistemas de segurança privada obrigatórios em estabelecimentos de restauração ou de bebidas.
  • Identificar os sistemas de segurança obrigatórios e as funções próprias do segurança-porteiro.
  • Aplicar o direito de acesso e reconhecer comportamentos de risco à porta.
  • Gerir incidentes e executar procedimentos de emergência e de evacuação nesses estabelecimentos.
  • Aplicar técnicas de vigilância humana e eletrónica e monitorização no posto de segurança.

Como funciona?

Percurso de 250 horas com componente teórica e componente prática (artigo 6.º, n.º 2, da Portaria n.º 148/2014). Os módulos em sala — BAS, VIG e as cinco unidades SPR — decorrem de forma seguida; as duas UFCD do Catálogo Nacional de Qualificações podem ser frequentadas a distância. A portaria admite os regimes presencial, a distância e misto (artigo 5.º, n.º 5).

As unidades VIG04, VIG05, VIG06 e VIG07 são frequentadas uma única vez e contam para as duas especialidades. É daí que vem a diferença entre as 90 horas do módulo de segurança-porteiro e as 50 horas que este percurso acrescenta.

Pré-requisitos

Os mesmos do pessoal de vigilância, previstos no artigo 22.º, n.º 2, da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio:

  • Ser cidadão português, de um Estado-Membro da União Europeia, de um Estado parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou, em condições de reciprocidade, de um Estado de língua oficial portuguesa.
  • Possuir a escolaridade obrigatória.
  • Possuir plena capacidade civil — o que implica ser maior de idade.
  • Não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, pelos crimes elencados na alínea d) do n.º 1 do mesmo artigo.
  • Não exercer nem ter exercido, nos três anos precedentes, funções de fiscalização da atividade de segurança privada.
  • Não ter sido sancionado com pena de separação de serviço ou de natureza expulsiva das Forças Armadas, dos serviços do Sistema de Informações da República Portuguesa ou das forças e serviços de segurança.

São ainda requisitos específicos de admissão e permanência na profissão (artigo 22.º, n.º 7) as condições mínimas de aptidão física, mental e psicológica constantes dos anexos I e II daquela lei, e a frequência com aproveitamento da formação prevista no artigo 25.º.

Para requerer o cartão profissional, o candidato reúne depois junto da PSP a documentação legalmente exigida. A FormAlgarve presta apoio no esclarecimento e na preparação documental, mas a decisão é da PSP.

Estágio

Não aplicável. A componente prática decorre em contexto de formação.

Saídas Profissionais

Vigilante e segurança-porteiro em empresas de segurança privada titulares de alvará e em serviços de autoproteção licenciados:

  • Todos os postos de vigilante: portarias, instalações, centros comerciais, hospitais, escolas, obras, parques e eventos.
  • Controlo de entradas e segurança interna de bares, discotecas e estabelecimentos de restauração ou de bebidas com espaço destinado a dança, onde a especialidade de segurança-porteiro é a exigida.

Objetivos Gerais

Dotar o formando dos conhecimentos, aptidões e atitudes exigidos para o exercício das funções de vigilante e de segurança-porteiro, cumprindo a formação inicial de qualificação das duas especialidades sem repetir as unidades que lhes são comuns (artigos 11.º e 12.º e anexos V e VI da Portaria n.º 148/2014).

Certificação & validade

A avaliação é feita por provas de conhecimentos e testes práticos. As provas são elaboradas pela Direção Nacional da PSP, que fiscaliza a sua execução, e as condições de realização são definidas por despacho do diretor nacional da PSP (artigo 20.º da Portaria n.º 148/2014).

O certificado de formação profissional é emitido pela entidade formadora através do SIGO — Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (artigo 20.º, n.º 5).

Além da avaliação legal, a FormAlgarve exige presença em toda a carga horária e aproveitamento em todos os módulos para emitir o certificado.

Atenção ao prazo: se, à data do requerimento do cartão profissional, a última formação da especialidade tiver mais de dois anos, passa a ser obrigatória também a formação de atualização (artigo 7.º, n.º 4, alínea b), da mesma portaria).

Porquê a FormAlgarve?

  • Entidade formadora de segurança privada autorizada pela PSP.
  • Entidade formadora certificada pela DGERT, com experiência na área desde 2002.
  • Formação dedutível em IRS.
  • Turmas em horário pós-laboral, pensadas para quem trabalha.
  • Acompanhamento próximo e apoio no processo do cartão profissional.

FAQ´s rápidas

Porque são só 50 horas de segurança-porteiro e não 90?

Porque o anexo VI da Portaria n.º 148/2014 mostra que quatro das nove unidades do módulo de segurança-porteiro são as mesmas do módulo de vigilante, com o mesmo código: VIG04 (revistas pessoais de prevenção e segurança), VIG05 (gestão de conflitos e procedimentos de detenção), VIG06 (registos técnicos e relatórios) e VIG07 (defesa pessoal). São 40 horas já cumpridas no percurso de vigilante. As cinco unidades próprias — SPR01 a SPR05 — somam as 50 horas que faltam.

Fico com duas especialidades no cartão profissional?

A formação reúne o requisito formativo das duas. A emissão do cartão e o averbamento de cada especialidade são decisão da PSP, que verifica os restantes requisitos do artigo 22.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio.

Já sou vigilante. Tenho de fazer as 250 horas?

Não. Quem já tem a especialidade de vigilante só precisa do módulo específico de segurança-porteiro. Fale connosco para confirmarmos o que falta no seu caso concreto.

Este curso serve para renovar o cartão?

Não. A renovação faz-se com a formação de atualização — 30 horas para vigilante e 40 horas para segurança-porteiro, os mínimos do anexo II —, que são cursos distintos.

Programa e Organização

Como se compõem as 250 horas

O percurso soma a formação inicial de qualificação de Vigilante às unidades próprias do módulo de Segurança-Porteiro:

ComponenteO que éHoras
Formação Base — BASMódulo comum a todas as especialidades (anexo III)60 h
UFCD 4478Técnicas de socorrismo — princípios básicos25 h
UFCD 4798Prevenção e combate a incêndios25 h
Formação Específica — VIGMódulo específico de vigilante (anexo V)90 h
Formação Específica — SPRUnidades próprias do segurança-porteiro, SPR01 a SPR05 (anexo VI). As outras quatro do anexo VI já vêm do módulo VIG.50 h
TotalVigilante + Segurança-Porteiro250 h
O módulo de segurança-porteiro do anexo VI tem 90 horas. Quarenta dessas horas — VIG04, VIG05, VIG06 e VIG07 — são as mesmas unidades do módulo de vigilante, com o mesmo código, e por isso não se repetem: 90 h − 40 h = 50 h.

O que vou aprender?

O programa é o dos anexos III, V e VI da Portaria n.º 148/2014, na redação em vigor. Cada unidade de formação de curta duração tem 10 horas, salvo indicação em contrário.

Módulo de Formação Base (BAS) — 60 horas

CódigoUnidade de formação de curta duraçãoHoras
BAS01Diversidade, direitos fundamentais e direitos do homem10 h
BAS02Crime, procedimento penal e meios de prova10 h
BAS03Regime jurídico do exercício da atividade de segurança privada, sistema de segurança interna e forças e serviços de segurança10 h
BAS04Princípios deontológicos e perfil profissional10 h
BAS05Elaboração de relatórios e comunicações10 h
BAS06Segurança e higiene no trabalho aplicado à segurança privada10 h
Total do módulo base60 h

Unidades do Catálogo Nacional de Qualificações — 50 horas

CódigoUnidade de formação de curta duraçãoHoras
4478Técnicas de socorrismo — princípios básicos25 h
4798Prevenção e combate a incêndios25 h
Total das UFCD50 h

Módulo de Formação Específica de Vigilante (VIG) — 90 horas

CódigoUnidade de formação de curta duraçãoHoras
VIG01Segurança física e controlo de acessos10 h
VIG02Técnicas e prática de vigilância humana e eletrónica e intervenção de alarmes10 h
VIG03Procedimentos operacionais10 h
VIG04Revistas pessoais de prevenção e segurança10 h
VIG05Gestão de conflitos e procedimentos de detenção10 h
VIG06Registos técnicos e relatórios e simulação prática de incidentes10 h
VIG07Defesa pessoal10 h
ALM01Segurança eletrónica e procedimentos operacionais de emergência em alarmes10 h
ALM02Operação de meios de videovigilância e centrais de alarmes10 h
Total do módulo específico de vigilante90 h

Módulo de Formação Específica de Segurança-Porteiro (SPR) — 50 horas neste percurso

CódigoUnidade de formação de curta duraçãoHoras
SPR01Regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas10 h
SPR02Sistemas de segurança obrigatórios e funções do segurança-porteiro10 h
SPR03Direito de acesso e identificação de comportamentos de risco10 h
SPR04Gestão de incidentes e procedimentos de emergência em estabelecimento de restauração e bebidas10 h
SPR05Técnicas e prática de vigilância humana e eletrónica em estabelecimento de restauração e bebidas10 h
Total das unidades próprias do segurança-porteiro50 h

As quatro unidades restantes do anexo VI já constam do módulo de vigilante e são frequentadas uma só vez:

CódigoUnidade de formação de curta duraçãoHoras
VIG04Revistas pessoais de prevenção e segurança10 h
VIG05Gestão de conflitos e procedimentos de detenção10 h
VIG06Registos técnicos e relatórios e simulação prática de incidentes10 h
VIG07Defesa pessoal10 h
Já incluídas no módulo VIG40 h

Organização do curso

250 horas no total: 60 h de formação base, 50 h nas duas UFCD do Catálogo Nacional de Qualificações, 90 h de formação específica de vigilante e 50 h das unidades próprias de segurança-porteiro.

Os módulos em sala têm componente teórica e prática; as UFCD podem ser frequentadas a distância.

Avaliação

Provas de conhecimentos e testes práticos, nos termos do artigo 20.º da Portaria n.º 148/2014. As provas são elaboradas pela Direção Nacional da PSP, a quem cabe também fiscalizar a sua execução; as condições de realização constam de despacho do diretor nacional da PSP. O certificado de formação profissional é emitido pela entidade formadora através do SIGO.

No final, os formandos avaliam a formação através dos questionários de satisfação face às condições de realização e face ao formador; o formador avalia igualmente as condições de realização e o grupo. Estes questionários são analisados e usados nos processos de melhoria contínua.

Perguntas Frequentes

Como posso pagar o curso?

Pode pagar por Multibanco, MB WAY ou transferência bancária, em pronto pagamento ou, na maioria dos cursos, em mensalidades sem juros. As opções disponíveis aparecem no momento da inscrição.

O certificado é reconhecido?

Sim. Somos uma entidade formadora certificada pela DGERT e o certificado é emitido através da plataforma SIGO, com validade a nível nacional.

Como acedo ao curso depois de me inscrever?

Após a inscrição recebe por email a confirmação com todas as indicações. Nos cursos online o acesso é feito na nossa plataforma; nos presenciais, as aulas decorrem nas nossas instalações em Faro.

Tenho dúvidas — posso falar com alguém primeiro?

Claro. Fale connosco pelo WhatsApp ou telefone (+351 926 025 196), ou envie o formulário de pedido de informação nesta página. Respondemos rapidamente em horário de expediente.