Próxima edição

1 de Fevereiro (19h às 23h)

Pós-Laboral
Inscrições até 31/01/2027, mediante vagas disponíveis! 1 mês
€100
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Pronto Pagamento
curso: €500
€500 Escolher
Entidade formadora certificada DGERT
+14.000 formandos desde 2002
Certificado reconhecido incluído
Apoio próximo por WhatsApp

Sobre o Curso

Para quem já é vigilante e quer acrescentar a especialidade de Segurança-Porteiro: as 50 horas que faltam, sem repetir as unidades que já fez.

O módulo de Segurança-Porteiro tem 90 horas, nos termos do anexo VI da Portaria n.º 148/2014, de 18 de julho, na redação em vigor. Quatro das nove unidades — VIG04, VIG05, VIG06 e VIG07, 40 horas — são as mesmas do módulo de Vigilante, com o mesmo código. Este curso dá as cinco unidades próprias do segurança-porteiro, SPR01 a SPR05: 50 horas.

É a parte que o percurso Vigilante + Segurança-Porteiro (250 horas) acrescenta à formação de vigilante, e as aulas são as mesmas.

Destina-se a quem concluiu a formação inicial de vigilante. O reconhecimento das unidades comuns para efeitos do cartão profissional é decisão da PSP. Quem não fez o módulo de vigilante deve escolher a Especialização de Segurança-Porteiro de 90 horas.

Informações e Objetivos

Quem deve fazer?

Quem já é vigilante e quer acrescentar a especialidade de segurança-porteiro, para poder trabalhar em bares, discotecas, salas de dança e estabelecimentos de restauração ou de bebidas equiparados.

Quem ainda não fez o módulo de vigilante deve escolher a Especialização de Segurança-Porteiro de 90 horas ou o percurso Vigilante + Segurança-Porteiro.

O que vou conquistar?

  • Conhecer o regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas.
  • Identificar os sistemas de segurança obrigatórios e as funções próprias do segurança-porteiro.
  • Aplicar o direito de acesso e reconhecer comportamentos de risco.
  • Gerir incidentes e executar procedimentos de emergência e de evacuação nestes estabelecimentos.
  • Aplicar técnicas de vigilância humana e eletrónica e monitorização no posto de segurança.

Como funciona?

50 horas presenciais, em horário pós-laboral, com componente teórica e componente prática em contexto de formação (artigo 6.º, n.º 2, da Portaria n.º 148/2014). As aulas são as do módulo de segurança-porteiro do percurso Vigilante + Segurança-Porteiro: as datas, o horário e o local constam da edição.

Pré-requisitos

Ter concluído, com aproveitamento e em entidade formadora autorizada, a formação inicial de qualificação de vigilante: o Módulo de Formação Base, as UFCD 4478 e 4798 e o Módulo de Formação Específica de Vigilante, onde se fazem as unidades VIG04 a VIG07. Para exercer a profissão é ainda necessário reunir os requisitos do artigo 22.º, n.º 2, da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio:

  • Ser cidadão português, de um Estado-Membro da União Europeia, de um Estado parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou, em condições de reciprocidade, de um Estado de língua oficial portuguesa.
  • Possuir a escolaridade obrigatória.
  • Possuir plena capacidade civil — o que implica ser maior de idade.
  • Não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, pelos crimes elencados na alínea d) do n.º 1 do mesmo artigo.
  • Não exercer nem ter exercido, nos três anos precedentes, funções de fiscalização da atividade de segurança privada.
  • Não ter sido sancionado com pena de separação de serviço ou de natureza expulsiva das Forças Armadas, dos serviços do Sistema de Informações da República Portuguesa ou das forças e serviços de segurança.

São ainda requisitos específicos de admissão e permanência na profissão (artigo 22.º, n.º 7) as condições mínimas de aptidão física, mental e psicológica constantes dos anexos I e II daquela lei, e a frequência com aproveitamento da formação prevista no artigo 25.º.

Estágio

Não aplicável. A componente prática decorre em contexto de formação.

Saídas Profissionais

Segurança-porteiro em estabelecimentos de restauração ou de bebidas com espaço destinado a dança, discotecas, bares e salas de espetáculo, ao serviço de empresas de segurança privada titulares de alvará ou de serviços de autoproteção licenciados.

Certificação & validade

A avaliação é feita por provas de conhecimentos e testes práticos. As provas são elaboradas pela Direção Nacional da PSP, que fiscaliza a sua execução, e as condições de realização são definidas por despacho do diretor nacional da PSP (artigo 20.º da Portaria n.º 148/2014).

O certificado de formação profissional é emitido pela entidade formadora através do SIGO — Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (artigo 20.º, n.º 5).

Além da avaliação legal, a FormAlgarve exige presença em toda a carga horária e aproveitamento em todas as unidades para emitir o certificado.

Atenção ao prazo: se, à data do requerimento do cartão profissional, a última formação da especialidade tiver mais de dois anos, passa a ser obrigatória também a formação de atualização (artigo 7.º, n.º 4, alínea b), da mesma portaria).

Porquê a FormAlgarve?

  • Entidade formadora de segurança privada autorizada pela PSP.
  • Entidade formadora certificada pela DGERT, com experiência na área desde 2002.
  • Formação dedutível em IRS.
  • Turmas em horário pós-laboral, pensadas para quem trabalha.
  • Acompanhamento próximo e apoio no processo do cartão profissional.

FAQ´s rápidas

Porque são só 50 horas, se o módulo de segurança-porteiro tem 90?

O módulo de segurança-porteiro (anexo VI da Portaria n.º 148/2014) tem nove unidades. Quatro delas — VIG04, VIG05, VIG06 e VIG07, 40 horas — são as mesmas do módulo de vigilante, com o mesmo código e o mesmo conteúdo. Quem é vigilante já as fez. Este curso dá as outras cinco, SPR01 a SPR05: 50 horas. É exatamente o que o percurso Vigilante + Segurança-Porteiro (250 horas) acrescenta à formação de vigilante (200 horas).

A PSP aceita as unidades que fiz no curso de vigilante?

As unidades são as mesmas, com o mesmo código, e não se repetem. O reconhecimento para efeitos do cartão profissional é decisão da PSP, que é quem o emite.

Isto é o mesmo que a Atualização de Segurança-Porteiro?

Não. Este curso faz parte da formação inicial de qualificação da especialidade. A atualização tem 40 horas (anexo II) e destina-se a quem já tem a especialidade de segurança-porteiro e precisa de renovar o cartão.

Um vigilante pode fazer a porta de uma discoteca?

A especialidade prevista para os estabelecimentos de restauração ou de bebidas com espaço de dança é a de segurança-porteiro. É essa que deve constar do cartão profissional para exercer nesses locais.

Programa e Organização

O que vou aprender?

O programa é o do anexo VI da Portaria n.º 148/2014, na redação em vigor. O módulo de segurança-porteiro tem nove unidades de 10 horas: cinco próprias do segurança-porteiro e quatro comuns ao módulo de vigilante. Este curso dá as cinco próprias.

Unidades deste curso — 50 horas

CódigoUnidade de formação de curta duraçãoHoras
SPR01Regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas10 h
SPR02Sistemas de segurança obrigatórios e funções do segurança-porteiro10 h
SPR03Direito de acesso e identificação de comportamentos de risco10 h
SPR04Gestão de incidentes e procedimentos de emergência em estabelecimento de restauração e bebidas10 h
SPR05Técnicas e prática de vigilância humana e eletrónica em estabelecimento de restauração e bebidas10 h
Total50 h

Unidades comuns, já feitas no módulo de vigilante — 40 horas

CódigoUnidade de formação de curta duração
VIG04Revistas pessoais de prevenção e segurançajá feita
VIG05Gestão de conflitos e procedimentos de detençãojá feita
VIG06Registos técnicos e relatórios e simulação prática de incidentesjá feita
VIG07Defesa pessoaljá feita

O percurso completo, para referência

ComponenteO que éHoras
BASMódulo de Formação Base — já feito60 h
UFCD 4478 + 4798Socorrismo e incêndios — já feitas50 h
VIGFormação Específica de Vigilante — já feita90 h
SPR01–SPR05Este curso50 h
Vigilante + Segurança-Porteiro250 h

Organização do curso

50 horas presenciais, em horário pós-laboral, com componente teórica e prática.

Avaliação

Provas de conhecimentos e testes práticos, nos termos do artigo 20.º da Portaria n.º 148/2014. As provas são elaboradas pela Direção Nacional da PSP, a quem cabe também fiscalizar a sua execução; as condições de realização constam de despacho do diretor nacional da PSP. O certificado de formação profissional é emitido pela entidade formadora através do SIGO.

No final, os formandos avaliam a formação através dos questionários de satisfação face às condições de realização e face ao formador; o formador avalia igualmente as condições de realização e o grupo. Estes questionários são analisados e usados nos processos de melhoria contínua.

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Perguntas Frequentes

Como posso pagar o curso?

Pode pagar por Multibanco, MB WAY ou transferência bancária, em pronto pagamento ou, na maioria dos cursos, em mensalidades sem juros. As opções disponíveis aparecem no momento da inscrição.

O certificado é reconhecido?

Sim. Somos uma entidade formadora certificada pela DGERT e o certificado é emitido através da plataforma SIGO, com validade a nível nacional.

Como acedo ao curso depois de me inscrever?

Após a inscrição recebe por email a confirmação com todas as indicações. Nos cursos online o acesso é feito na nossa plataforma; nos presenciais, as aulas decorrem nas nossas instalações em Faro.

Tenho dúvidas — posso falar com alguém primeiro?

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