Próxima edição

10 de Novembro (19h às 23h)

Início a 10/11/2026 — últimas inscrições, mediante vagas disponíveis 2 meses
€100
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curso: €300
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Entidade formadora certificada DGERT
+14.000 formandos desde 2002
Certificado reconhecido incluído
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Sobre o Curso

O Módulo de Formação Específica de Vigilante (VIG) é a componente que confere a especialidade. São 90 horas, nos termos do anexo V da Portaria n.º 148/2014, de 18 de julho, na redação em vigor.

Destina-se a quem já concluiu o Módulo de Formação Base (BAS) e as UFCD 4478 e 4798 — noutra entidade formadora autorizada ou na FormAlgarve — e só precisa da parte específica da especialidade. É vendido em separado precisamente por isso.

Cobre segurança física e controlo de acessos, técnicas de vigilância humana e eletrónica, intervenção em alarmes, procedimentos operacionais, revistas pessoais de prevenção e segurança, gestão de conflitos e procedimentos de detenção, registos técnicos e relatórios, defesa pessoal e operação de meios de videovigilância e centrais de alarmes.

Não confere, por si só, o cartão profissional: a formação inicial de qualificação é o conjunto do módulo base, das UFCD e deste módulo — 200 horas ao todo.

Não confundir com a Atualização de Vigilante (VIG A, 30 horas), que é a formação de renovação para quem já tem a especialidade. São cursos distintos.

Informações e Objetivos

Quem deve fazer?

  • Candidatos que já tenham concluído o Módulo de Formação Base e as UFCD 4478 e 4798, exigidas como requisito adicional da formação inicial de qualificação, e que pretendam obter a especialidade de Vigilante.
  • Quem já tem outra especialidade de segurança privada e quer acrescentar esta.
  • Quem fez a base noutra entidade formadora autorizada e só precisa do módulo específico.

O que vou conquistar?

  • Executar procedimentos de segurança física e de controlo de acessos.
  • Aplicar técnicas de vigilância humana e eletrónica e intervir perante alarmes.
  • Cumprir os procedimentos operacionais do posto de segurança.
  • Realizar revistas pessoais de prevenção e segurança no quadro legal aplicável.
  • Gerir conflitos e conhecer os procedimentos de detenção.
  • Elaborar registos técnicos e relatórios e responder a simulações de incidente.
  • Aplicar técnicas de defesa pessoal.
  • Operar meios de videovigilância e centrais de receção e monitorização de alarmes.

Como funciona?

90 horas presenciais, com componente teórica e componente prática em contexto de formação (artigo 6.º, n.º 2, da Portaria n.º 148/2014). As datas, o horário e o local constam da edição.

Pré-requisitos

Ter concluído, com aproveitamento e em entidade formadora autorizada, o Módulo de Formação Base e as UFCD 4478 e 4798 — ou fazê-lo antes de requerer o cartão profissional. A FormAlgarve confirma o percurso já feito antes da inscrição. Para exercer a profissão é ainda necessário reunir os requisitos do artigo 22.º, n.º 2, da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio:

  • Ser cidadão português, de um Estado-Membro da União Europeia, de um Estado parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou, em condições de reciprocidade, de um Estado de língua oficial portuguesa.
  • Possuir a escolaridade obrigatória.
  • Possuir plena capacidade civil — o que implica ser maior de idade.
  • Não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, pelos crimes elencados na alínea d) do n.º 1 do mesmo artigo.
  • Não exercer nem ter exercido, nos três anos precedentes, funções de fiscalização da atividade de segurança privada.
  • Não ter sido sancionado com pena de separação de serviço ou de natureza expulsiva das Forças Armadas, dos serviços do Sistema de Informações da República Portuguesa ou das forças e serviços de segurança.

São ainda requisitos específicos de admissão e permanência na profissão (artigo 22.º, n.º 7) as condições mínimas de aptidão física, mental e psicológica constantes dos anexos I e II daquela lei, e a frequência com aproveitamento da formação prevista no artigo 25.º.

Estágio

Não aplicável. A componente prática decorre em contexto de formação.

Saídas Profissionais

Vigilante em empresas de segurança privada titulares de alvará e em serviços de autoproteção licenciados: controlo de acessos e portarias, vigilância de instalações, centros comerciais, hospitais, escolas, obras, parques e eventos, e operação de centrais de alarmes e de videovigilância.

Objetivos Gerais

Os do artigo 11.º da Portaria n.º 148/2014: dotar o formando de conhecimentos relativos às funções de vigilante e de conhecimentos técnicos de segurança física e eletrónica; promover competências em segurança de pessoas e bens e prevenção da prática de crimes, em vigilância humana e eletrónica e operação de centrais de alarmes e televigilância, em procedimentos de emergência e resposta a alarmes e na realização de revistas pessoais de prevenção e segurança; e dotar o formando de competências em gestão de conflitos e de conhecimentos em defesa pessoal.

Certificação & validade

A avaliação é feita por provas de conhecimentos e testes práticos. As provas são elaboradas pela Direção Nacional da PSP, que fiscaliza a sua execução, e as condições de realização são definidas por despacho do diretor nacional da PSP (artigo 20.º da Portaria n.º 148/2014).

O certificado de formação profissional é emitido pela entidade formadora através do SIGO — Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (artigo 20.º, n.º 5).

Além da avaliação legal, a FormAlgarve exige presença em toda a carga horária e aproveitamento em todas as unidades para emitir o certificado.

Atenção ao prazo: se, à data do requerimento do cartão profissional, a última formação da especialidade tiver mais de dois anos, passa a ser obrigatória também a formação de atualização (artigo 7.º, n.º 4, alínea b), da mesma portaria).

Porquê a FormAlgarve?

  • Entidade formadora de segurança privada autorizada pela PSP.
  • Entidade formadora certificada pela DGERT, com experiência na área desde 2002.
  • Formação dedutível em IRS.
  • Turmas em horário pós-laboral, pensadas para quem trabalha.
  • Acompanhamento próximo e apoio no processo do cartão profissional.

FAQ´s rápidas

Isto é o mesmo que a Atualização de Vigilante?

Não. Este é o módulo específico da formação inicial de qualificação, com 90 horas (anexo V). A Atualização de Vigilante tem 30 horas (anexo II) e destina-se a quem já tem a especialidade.

Não tenho o módulo base. Posso inscrever-me?

Pode frequentar, mas o cartão profissional só é requerível com o percurso completo. Nesse caso costuma compensar o curso de Vigilante de 200 horas, que já inclui tudo.

E se quiser acrescentar Segurança-Porteiro?

Quatro das nove unidades do módulo de segurança-porteiro são as mesmas deste — VIG04, VIG05, VIG06 e VIG07, 40 horas ao todo. Restam as cinco unidades próprias, 50 horas.

Programa e Organização

O que vou aprender?

O programa é o do anexo V da Portaria n.º 148/2014, na redação em vigor. Cada unidade tem 10 horas.

CódigoUnidade de formação de curta duraçãoHoras
VIG01Segurança física e controlo de acessos10 h
VIG02Técnicas e prática de vigilância humana e eletrónica e intervenção de alarmes10 h
VIG03Procedimentos operacionais10 h
VIG04Revistas pessoais de prevenção e segurança10 h
VIG05Gestão de conflitos e procedimentos de detenção10 h
VIG06Registos técnicos e relatórios e simulação prática de incidentes10 h
VIG07Defesa pessoal10 h
ALM01Segurança eletrónica e procedimentos operacionais de emergência em alarmes10 h
ALM02Operação de meios de videovigilância e centrais de alarmes10 h
Total do módulo específico de vigilante90 h

O percurso completo, para referência

Este curso é a última das quatro componentes da formação inicial de qualificação. Não inclui as restantes, que são vendidas em separado:

ComponenteO que éHoras
Formação Base — BASMódulo comum — não incluído60 h
UFCD 4478Técnicas de socorrismo — não incluída25 h
UFCD 4798Prevenção e combate a incêndios — não incluída25 h
Formação Específica — VIGEste curso90 h
TotalFormação inicial de qualificação de Vigilante200 h
A FormAlgarve vende também esse percurso completo de Vigilante, com as 200 horas num só curso.

Organização do curso

90 horas presenciais, com componente teórica e prática.

Avaliação

Provas de conhecimentos e testes práticos, nos termos do artigo 20.º da Portaria n.º 148/2014. As provas são elaboradas pela Direção Nacional da PSP, a quem cabe também fiscalizar a sua execução; as condições de realização constam de despacho do diretor nacional da PSP. O certificado de formação profissional é emitido pela entidade formadora através do SIGO.

No final, os formandos avaliam a formação através dos questionários de satisfação face às condições de realização e face ao formador; o formador avalia igualmente as condições de realização e o grupo. Estes questionários são analisados e usados nos processos de melhoria contínua.

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Perguntas Frequentes

Como posso pagar o curso?

Pode pagar por Multibanco, MB WAY ou transferência bancária, em pronto pagamento ou, na maioria dos cursos, em mensalidades sem juros. As opções disponíveis aparecem no momento da inscrição.

O certificado é reconhecido?

Sim. Somos uma entidade formadora certificada pela DGERT e o certificado é emitido através da plataforma SIGO, com validade a nível nacional.

Como acedo ao curso depois de me inscrever?

Após a inscrição recebe por email a confirmação com todas as indicações. Nos cursos online o acesso é feito na nossa plataforma; nos presenciais, as aulas decorrem nas nossas instalações em Faro.

Tenho dúvidas — posso falar com alguém primeiro?

Claro. Fale connosco pelo WhatsApp ou telefone (+351 926 025 196), ou envie o formulário de pedido de informação nesta página. Respondemos rapidamente em horário de expediente.